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MEDIDA CAUTELAR
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou a quebra de dados telefônicos em um número ligado ao ex-secretário de Educação e pré-candidato a deputado federal, Marco Marrafon (PPS).
De acordo com o processo, a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral(MPE) é referente a propaganda extemporânea realizada pelo pré-candidato.
Sendo assim, o MPE instaurou uma Medida Cautelar de Quebra de Dados Cadastrais ao número +55 65 9979-XXXX, em razão de que em 19 de junho de 2018, Nilson Fernando Gomes Bezerra, diretor-geral do TRE, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp, uma campanha eleitoral extemporânea de Marrafon.
“A mensagem de texto enviada caracteriza Propaganda Eleitoral Extemporânea, uma vez que há o pedido expresso de voto, bem como pelo sua ocorrência em período anterior ao permitido por lei, qual seja 16 de agosto do corrente ano”, ressalta a decisão.
O juiz deferiu a medida liminar do MPE e requisitou a intimação da Operadora Vivo, para que informe ao Oficial de Justiça o proprietário do número +55 65 9979-XXXX. Ademais, também intimou Marco Marrafon para ciência da medida e das providências a serem tomadas.
O ex-secretário argumentou dizendo que o cidadão que enviou as mensagens é um conhecido, mas que pediu votos sem a sua permissão ou incentivo. O pré-candidato ainda alegou que após tomar conhecimento das mensagens, ligou imediatamente para o responsável e solicitou que parasse, para que a campanha não fosse prejudicada.
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Esse tal professor de direito constitucional parece ter mais mídia que conhecimento prático até mesmo das teorias de direito. Transformou receita contribuição do fethab em receita de capital o que é repugnável no direito tributário. "Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei". Enfim não pode o legislador dar o nome ao tributo ao seu bel prazer porque essas definições são dadas pela lei. Contribuição é receita corrente e não receita de capital. |
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Enquanto a secretaria Estadual de educação for plataforma/palanque político nosso estado não avançará verdadeiramente em qualidade de educação. Acorda eleitor! |
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Foi só o cara começar a se destacar que ja começaram o ataque.. Essa política suja de sempre.. Qualquer pessoa pode mandar uma mensagem em nome de alguem. Isso não significa que foi a mando dele.. Cada coisa! A justiça só serve pra soltar bandido mesmo. |
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Hj á maioria das pessoas se formam pelo financeiro e não pela vocação parecia ser um ótimo homem olha o que se tornou |
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Viva..ao estado de transformacao |
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Mas é o cúmulo! |
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