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TJ anula decisão do TCE que suspendeu contrato de R$ 40 milhões para coleta de lixo

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Da Redação

O Tribunal de Justiça acolheu mandado de segurança ajuizado pela empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA e suspendeu decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de dezembro de 2019 que anulou uma licitação de R$ 39,2 milhões da Prefeitura de Cuiabá. À época, a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA foi contratada para coleta de lixo.

A decisão colegiada foi dada na sessão de terça-feira (12). O julgamento foi retomado após um pedido de vistas da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

A magistrada entendeu que a decisão do TCE não respeitou o direito constitucional de ampla defesa e contraditório, o que configurou em abuso de poder.

“Nos casos em que não se cuida de procedimento fiscalizatório de espectro abrangente e genérico, que tem por finalidade determinar que o órgão fiscalizado adote uma medida imposta pela Corte de Contas, individualizando as situações de possíveis interessados, mas de designação concreta e específica do TCE, que determinou ao ente municipal a nulidade da concorrência pública, com realização de nova licitação e anulação do contrato administrativo firmado com a empresa vencedora da licitação, deve ser assegurado o contraditório e ampla defesa”, diz um dos trechos do voto.

O TCE teria notificado a empresa denunciante e não a denunciada para se manifestar no processo. “Portanto, muito embora a decisão proferida pelo TCE/MT, que declarou a nulidade da Concorrência Pública nº 1/2018, com modulação dos efeitos da nulidade, 180 dias a contar da publicação da decisão, ocorrida em 29 de janeiro de 2020, nota-se que, em 2 de dezembro de 2019 foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 467/2018, oriundo da Concorrência Pública nº 1/2018, com prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a viger de 3 de dezembro de 2019 a 3 de dezembro de 2020 (id. 43774989), ou seja, o contrato estava em pleno vigor, o que demonstra o prejuízo da Impetrante”, complementa a decisão.

A desembargadora ainda frisou que a decisão analisa apenas a questão do direito ao contraditório e não adentra no mérito da representação protocolada no TCE. O voto de Helena Maria Bezerra Ramos foi seguido pelo desembargador Márcio Vidal e pelo juiz convocado Alexandre Elias Filho.

O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e a desembargadora Maria Erotides Kneip haviam votado pela manutenção da decisão do TCE-MT. No julgamento realizado pelo TCE, os conselheiros seguiram voto da auditora substituta Jaqueline Jacobsen que apontou a suspeita de direcionamento da licitação.

Na época, o secretário de Serviços Urbanos da Capital, José Roberto Stopa, foi multado em 12 UPFs. Com a decisão do Tribunal de Justiça, o contrato poderá ser retomado.

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