Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

NOVA PORTARIA

Cuiabá proíbe venda de plantões e impõe regras rígidas para trocas na rede municipal de saúde

Kamila Araújo

0

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá publicou a Portaria nº 157/2025, que proíbe a prática de venda ou substituição remunerada de plantões e estabelece novas regras para a troca formal de turnos entre servidores da rede pública. A medida, assinada pela secretária Danielle Carmona e divulgada na Gazeta Municipal desta terça-feira (14), tem como objetivo evitar irregularidades administrativas, civis e penais relacionadas às escalas de trabalho.

De acordo com o documento, a portaria se aplica a todos os profissionais que atuam em regime de plantão — incluindo servidores efetivos, contratados e cedidos — nas unidades de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, ambulatórios, hospitais e no Pronto-Socorro Municipal.

Troca formal e proibição de pagamento
A portaria diferencia troca de plantão — permitida desde que formalmente autorizada pela chefia — de substituição remunerada, que é terminantemente proibida. A norma considera nulo qualquer acordo que envolva pagamento, vantagem ou compensação financeira entre servidores. Quem descumprir as determinações poderá responder administrativa, civil e penalmente, inclusive chefias que consintam ou se omitam diante de irregularidades.

A troca formal deve ocorrer entre servidores da mesma categoria e unidade de saúde, com requisição assinada por ambas as partes e protocolada com antecedência mínima de 24 horas — ou 48 horas em fins de semana e feriados. O pedido precisa ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas em até cinco dias, para controle e registro.

Limite de trocas e controle de frequência
O número de trocas mensais foi limitado conforme a carga horária:
– 4 trocas por mês para servidores com regime 12x36h (40h semanais);
– 3 trocas para regime 12x60h (30h semanais);
– 2 trocas para jornadas de 20h ou 24h semanais;
– 1 troca para cargas reduzidas de 15h semanais.

Cada troca conta para os dois servidores envolvidos. Trocas acima do limite poderão gerar faltas injustificadas.

O registro de frequência é obrigatório e deve ser feito pelo ponto eletrônico. A ausência do servidor que assumiu o plantão será computada como falta em sua própria jornada, podendo gerar sanções éticas nos respectivos Conselhos de Classe.

Duração e condições dos plantões
A portaria também estabelece parâmetros de duração: mínimo de 12 horas e máximo de 24 horas consecutivas, este último apenas em caráter excepcional e mediante justificativa. Plantões inferiores a seis horas estão proibidos, e servidores em férias, licença ou afastamento legal não poderão participar das escalas.

Além disso, fica proibida a realização de horas excedentes às 24 horas ininterruptas e qualquer tentativa de burlar as regras, sob pena de processo administrativo e devolução de valores ao erário.

Fiscalização e responsabilização
A fiscalização do cumprimento da portaria caberá aos diretores técnicos, coordenadores e chefias administrativas das unidades de saúde, responsáveis por autorizar trocas, manter escalas atualizadas e comunicar irregularidades à Corregedoria, Comissão de Ética e Conselhos Profissionais.

A Portaria nº 157/2025 também revoga a Portaria nº 12/2016, modernizando o controle das escalas e reforçando o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde com a transparência, legalidade e eficiência no serviço público.

“A regulamentação busca garantir o cumprimento integral da jornada de trabalho e prevenir práticas irregulares que possam comprometer o atendimento à população”, destacou a Secretaria de Saúde em nota.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação