DECISÃO DA 5ª VARA
Juiz anula processo após descobrir uso fraudulento de certificado digital em ação ligada à Operação Sepulcro Caiado
Da Redação
O juiz da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, anulou totalmente um processo após identificar indícios de fraude envolvendo o uso do certificado digital de um advogado, fato que também é investigado na Operação Sepulcro Caiado, da Polícia Civil. A decisão atinge todos os atos do processo desde o início, incluindo sentença, acordo e penhora, e determina que o caso seja encerrado sem análise do mérito.
O processo começou como uma ação monitória que, devido à revelia do réu, virou título executivo judicial. Na fase de cumprimento de sentença, houve penhora de direitos de um imóvel e, depois, um acordo entre as partes. No entanto, tudo mudou quando o advogado R. M.M., cujo nome aparecia no processo desde o começo, informou ao juiz que nunca atuou no caso, não conhecia as partes e que seu certificado digital havia sido usado de forma criminosa por terceiros.
O advogado registrou boletim de ocorrência e relatou que o episódio está ligado à investigação conhecida como Sepulcro Caiado, que apura fraudes envolvendo uso indevido de identidades profissionais e rombo na Conta Única no valor de R$ 11 milhões.
Após a denúncia, o juiz suspendeu o processo e exigiu explicações. O autor da ação contratou outra advogada, que afirmou que R.M. havia sido contratado, mas também admitiu que ela própria atuou “informalmente”, redigindo petições e negociando o acordo, sem ter procuração nos autos. As petições, segundo ela, eram assinadas digitalmente pelo advogado que nega a participação.
As declarações levantaram ainda mais suspeitas. A Caixa Econômica Federal, parte interessada, e o executado defenderam a anulação completa do processo, apresentando documentos que reforçam a tese de fraude. Entre eles, registros de acessos ao sistema do Judiciário feitos por pessoas investigadas na mesma operação.
Outro ponto que chamou atenção é que os R$ 160 mil pagos pelo executado no acordo foram depositados na conta pessoal da advogada, e não na conta do cliente dela, algo considerado totalmente irregular.
Diante do conjunto de provas, o juiz concluiu que a ação foi movida desde o início com representação fraudulenta e que todos os atos processuais estão contaminados. Por isso, determinou: nulidade absoluta de todo o processo, desde a petição inicial; cancelamento da sentença, do acordo homologado e da penhora; extinção do processo sem julgamento do mérito; liberação da penhora registrada sobre um imóvel; condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Sobre o dinheiro pago no acordo, o juiz afirmou que o executado deverá buscar a devolução em ação própria, já que o processo foi anulado por completo.



