O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional as Emendas Constitucionais 69 e 71, de outubro e dezembro de 2014, que obrigavam o Governo do Estado a pagar as chamadas “emendas parlamentares”.
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Pedro Taques (PSDB) em 2015.
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirma que vê com tristeza a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça estadual.
"Vejo como um retrocesso. O Parlamento lutou muito para que os deputados tenham as emendas impositivas. Emendas essas que não são dos deputados na verdade, são dos municípios e atendem exatamente as demandas que muitas vezes o governo do estado nem sabe que existem. Essa Adin é mais uma prova da falta de compromisso do Pedro Taques com os municípios. E eu não estou falando da baixada cuiabana não, eu estou falando daquelas cidades esquecidas e invisíveis aos olhos do governo. Um absurdo", declarou.
Essas emendas constitucionais foram aprovadas em 2014 e são de autoria dos deputados José Domingos Fraga (PSD) e o ex-deputado José Riva (sem partido). A Emenda 69 obriga o Poder Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado aos 24 parlamentares, por meio de emendas parlamentares e através delas é que conseguem ajudar os municípios em obras de infraestrutura, saúde, educação, esporte e cultura.
A 71 obriga o Estado a fazer a execução obrigatória da LOA - Lei Orçamentária Anual, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
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