Sentença favorável
Reprodução / O Livre
Em uma decisão proferida nesta segunda-feira (23), o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, negou o pedido do candidato a prefeito Abílio Junior (Podemos), para retirar do ar a propaganda eleitoral que diz: “Abílio não respeita ninguém, não respeita às mulheres, não respeita servidores e não respeita o que é dos outros". O magistrado apontou que o material foi feito com base em reportagens veiculadas na imprensa e por isso, o fato não é inverídico.
Ao negar a sentença, o juiz destacou que a "notícia que se afigura como reprodução de matéria jornalística, centrada na crítica administrativa, ainda que de conteúdo ácido ou agressivo. Prova que não configura a veiculação de mensagem inverídica, não ensejando o direito de resposta. A imagem do homem público, desde que não se refira à sua esfera íntima, mas condicionada à gestão de seus atos administrativos, e que não transborde para a calúnia ou injúria, é permitida pela mídia de comunicação, em estrito cumprimento a liberdade de expressão e de imprensa", consta nas alegações do magistrado.
A propaganda questionada pelo candidato Abílio o aponta como sendo irresponsável.
"Abílio é desrespeitoso, não respeitando nada, nem ninguém, afirmando expressamente que inclusive afirmando expressamente que “Abílio não respeita ninguém” (...) Na mesma linha sensacionalista afirma que “Abílio não respeita as mulheres”, não respeita servidores e não respeita o que é dos outros, transmitindo uma mensagem dizendo que “isto é crime”. É dizer, a propaganda acusou o representante, além de desrespeitoso, de criminoso, configurando a um só tempo os delitos de calúnia e difamação”, cita.
“(...) Ao final, a propaganda exibe imagens do Secretário de Ordem Pública de Cuiabá, Coronel Salles, afirmando que Abílio seria o pior caráter, configurando, também injúria. No ponto, não há como negar que a afirmação negativa sobre o caráter do candidato Representante constitui atributo negativa da personalidade, o que configura injúria. Com a devida vênia, não há contorcionismo que possa justificar tamanha agressão, fugindo ao razoável e ao debate político, por mais renhido que seja. É fato que a propaganda acima transcrita ultrapassa o senso de crítica à atuação ou as pretensões políticas do candidato, atingem contra o representante uma conotação degradante, ridicularizante e de caráter ofensivo à sua honra", consta no trecho da defesa do candidato Abílio.
O veredito do juiz foi concluído com: "Portanto, tais circunstâncias levam ao entendimento de que não se encontra presente o fumus boni iuris. Ante o exposto, em atenção ao direito de expressão e à liberdade de imprensa, valores estes salvaguardados pela Constituição Federal, deixo de conceder a liminar pretendida", sentenciou Fidelis.
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