Definição judicial
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O governo do Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a construir, instalar, equipar e colocar em funcionamento uma escola na Comunidade Indígena Baixius, no Município de Barra do Bugres (a 168 quilômetros de Cuiabá). Contudo, após prover parcialmente recurso de apelação cível interposto pelo requerido, a Justiça afastou a multa diária aplicada no valor de R$ 10 mil e dilatou o prazo de cumprimento da determinação judicial para 12 meses, a contar do trânsito em julgado. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2014. Na época, a Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres recebeu denúncia de que a construção da Escola Estadual José Mariano, localizada na Comunidade do Baixius, ainda não havia sido concluída, embora a placa da obra indicasse como prazo o mês de setembro de 2011.
Durante as investigações, a Secretaria de Estado de Educação informou que a obra estava inacabada e paralisada em decorrência da inexecução pela empresa contratada, mas não garantiu a retomada da mesma.
Diante da "falha" do poder público, o Ministério ajuizou a ação requerendo liminarmente que o Estado concluísse a construção da escola, a fim de que se enquadrasse nos padrões de qualidade e que oferecesse atendimento com dignidade a todos os alunos e professores, bem como a condenação do requerido em multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Em março de 2018 a ACP foi julgada procedente e o Estado condenado na obrigação de fazer “consistente na construção, instalação, alocação de equipamentos e adequado funcionamento de escola na Comunidade Indígena Bauixiu, no Município de Barra do Bugres”.
De acordo com a sentença, o requerido tinha prazo de 30 dias para comprovar que destinou os recursos necessários, devendo fazer prova da construção em 180 dias após a disponibilização da verba. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa no valor diário de R$ 10 mil. O Estado então recorreu da decisão.
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