Passará por julgamento
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, determinou cautelarmente à Prefeitura de Sinop (480 quilômetros de Cuiabá) que suspenda e deixe de permitir todo e qualquer ato inerente a processo licitatório, bem como em relação à ata de registro de preço ou contrato dele convidado. A decisão atendeu a uma representação de natureza externa (RNE) movida pela empresa DDMIX Terceirização Eireli – EPP e será mantida até a decisão de mérito da Corte de Contas.
A RNE aponta supostas irregularidades no Pregão Presencial n.º 55/2020, que tem como objeto a contratação de empresa especialização na prestação de serviços contínuos de apoio operacional com formação de Ensino Fundamental incompleto, para atender a demanda das secretarias municipais de Sinop.
Segundo a representante, o instrumento convocatório não vedou a participação de cooperativas de trabalho e a empresa vencedora do certame foi a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços – Coopservs, sendo que, em regra, é permitida a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios, desde que o objeto da contratação não caracterize, de alguma forma, intermediação de mão de obra subordinada, como é o caso do pregão ora em análise.
O relator ressaltou que as cooperativas estão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e que pela sua própria natureza, em relação aos seus associados, não estão incluídos ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de pagamento da multa rescisória sobre os valores depositados do FGTS que as empresas devem pagar pela demissão de empregados, ou de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (NSS), que é paga exclusivamente pelo cooperado.
“Dessa forma, em razão de privilégios, as cooperativas, ao participarem de licitações, indubitavelmente gozam de vantagens em relação às sociedades empresariais, o que lhes permite cotar os serviços licitados em valores muito aquém aqueles que como empresas são competentes de praticar. Não há dúvidas que essa condição diferenciada pode ferir o princípio da isonomia previsto expressamente na Lei 8.666 / 1993”, argumentou.
Foi concedido prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Sinop encaminhe ao TCE-MT todos os documentos referentes ao Pregão Presencial n.º 55/2020, inclusive a cobrança da ata de registro de preços e encaminhe defesa.
O Julgamento Singular nº 877/LCP/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (25) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
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