Recurso especial
Ex-deputado estadual Gilmar Fabris | Foto: Arquivo
A defesa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris, entrou com um recurso especial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), visando suspender a decisão final proferida em 14 de junho de 2018 por desvio e lavagem de verba pública.
Entretanto, em deliberação proferida nesta sexta-feira (9), a desembargadora e vice-presidente do TJMT, Maria Helena Póvoas, rejeitou o recurso alegando não haver ameaça de prisão.
Fabris é acusado pelo Ministério Público Estadual de desviar R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa durante o período de dois anos. O ex-parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de regime semiaberto.
A defesa do ex-deputado declara que o réu se submeteu ao veredito popular das urnas em 7 de outubro de 2018, buscando uma reeleição e conquistando a aprovação de modo que nestes termos.
“O risco de grave dano ou de incerta reparação reside, portanto, na circunstância de que a extinção da sua punibilidade, não obstante de ordem pública, enquanto não decretada até mesmo de ofício, poderá, potencialmente, privar o requerente do constitucional exercício do mandato parlamentar, conferido a ele pela soberania da vontade popular, ante o óbice imposto pelo acórdão ao registro de sua candidatura.”, ressaltando, ainda “(...) a conhecida morosidade na tramitação dos recursos nas instâncias superiores, o que, somado ao decurso do tempo, potencialmente anulará o mandato popular confiado ao requerente, de cujo quadriênio já se consumiu um semestre.”
Entretanto, a magistrada evidencia em sua decisão que para aprovar o efeito suspensivo, devem estar presentes, simultaneamente, dois requisitos: probabilidade de provimento do recurso e dano grave de difícil ou impossível reparação.
De acordo com a desembargadora, em uma breve análise do feito, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Habeas Corpus impetrado em favor de Fabris, quando da análise do pedido, refutou a alegação de ocorrência de prescrição com base na pena em concreto diante da inexistência de trânsito em julgado para a acusação, consignando, ainda, a ausência do decurso do prazo prescricional calculado sobre a pena em abstrato, de forma que a questão aventada no Recurso Especial já fora analisada e afastada pela Corte Superior.
“Ademais, não se vislumbra risco à liberdade do Requerente, haja vista que este Sodalício, quando da condenação, expressamente consignou no acórdão que considerando que o réu se encontra em liberdade, assim poderá aguardar o trânsito em julgado, salvo comprovado motivo superveniente”, diz decisão.
Diante disso, por entender que não se encontram presentes os requisitos de probabilidade de provimento do recurso e dano grave de difícil ou impossível reparação a desembargadora indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
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Justicinha venal e comprada! Esse senhor já deveria estar engaiolado! Uns dos maiores larápios do estado e gozando de plena liberdade! |
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Tem que recuperar o dinheiro que ele desviou deixar ele na pobreza |
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Tem que mofar na cadeia não era nem para estar recorrendo |
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