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TCE homologa acordo entre Estado e Federação de Futebol

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Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou termo de ajustamento de gestão (TAG) celebrado junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e à Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), com o objetivo de fomentar a atividade desportiva profissional e amadora por meio da pactuação de convênios entre o Governo do Estado e a FMF.

Sob relatoria do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, a homologação do termo foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (26).

Conforme o presidente, a formulação e pactuação do TAG com o Tribunal de Contas e a Secel-MT foi proposta pela FMF, em 2021, em virtude da falta de habilitação para firmar convênios com o estado dada a existência de falhas nas prestações de contas de convênios celebrados por gestões anteriores da Federação, referentes ao período de 2011 a 2014.

“Assim, a Federação buscou a celebração do TAG para o desfazimento de atos impugnados, quais sejam falhas em prestações de contas, a fim de sanear e regularizar sua situação jurídica”, declarou o presidente, acrescentando que a proposta da minuta do termo foi admitida ainda na gestão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Na oportunidade, Maluf exaltou os termos do instrumento jurídico, que considerou um marco para a história do futebol de Mato Grosso. “Com esse TAG, nossa Federação passa a estar regular e pode receber recursos públicos que até então não podiam ser repassados. Nosso futebol passa a poder receber investimentos, o que não estimula apenas o futebol, mas também o esporte amador”.

Com base no TAG, a FMF deve instituir política de controle interno, com o fim de reforçar os procedimentos de controle e transparência e, nos próximos convênios firmados, deve cumprir rigorosamente com as regras estaduais de prestação de contas, sob pena de rescisão do termo.

A Controladoria Geral do Estado (CGE) foi denominada interveniente no TAG, ficando responsável pelo acompanhamento do cumprimento do termo no que tange, especificamente, à consultoria e monitoramento ao Plano de Implantação ao Programa de Integridade da Secel-MT e ao monitoramento do Programa de Integridade da pessoa jurídica proponente.

Sendo assim, cabe à CGE dar ciência ao TCE-MT sobre eventual irregularidade na avaliação e monitoramento do Programa de Integridade da Federação, visando o atendimento dos compromissos firmados.

A homologação do TAG foi aprovada por unanimidade do Pleno, com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), que assinou o termo como compromitente junto ao TCE-MT.

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