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Câmara aprova MP que retoma despacho gratuito de bagagem

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Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (24) a medida provisória (MP) que muda regras do setor aéreo e retoma o despacho gratuito de bagagens nos voos.

A MP do Voo Simples autoriza a gratuidade para despacho de volume de até 23 quilos de bagagem por passageiro, altera taxas de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e permite que pessoas físicas ou jurídicas explorem os serviços aéreos.

A proposta já havia sido aprovada nas duas Casas legislativas, mas retornou para análise dos deputados após mudanças no Senado em outras regras presentes no texto.

Nesta segunda votação, a Câmara só analisou os dispositivos alterados pelo Senado — ou seja, a gratuidade nos despachos não poderia mais ser modificada.

Em 2016, a Anac publicou uma resolução que autorizava as empresas a cobrarem por bagagens despachadas. O passageiro tem o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.

À época, a agência justificou que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens — fato que não ocorreu. Na votação do último dia 17, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou dados que mostram que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.

No início do mês, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, adiantou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) irá vetar o dispositivo referente às bagagens aéreas.

“Vetar. Em 2019, ele [Bolsonaro] já vetou uma vez. Por 16 votos, não derrubaram o veto. É muito ruim ter algo assim fixado numa lei”, disse Sampaio, em entrevista ao Valor Econômico, ao ser questionado sobre o assunto.

MP do Voo Simples

A proposta aprovada pela Câmara estabelece, entre outros pontos, o fim da competência da Anac para outorga de serviços aéreos; encerra a necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos; acaba com contratos de concessão das empresas aéreas; e finaliza a obrigatoriedade de autorização prévia para construção de aeródromos.

A MP também exclui a necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas a decolagem e pouso de aeronaves.

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