O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou representação do PT que acusava o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) de realizar propaganda eleitoral antecipada durante motociata realizada em Várzea Grande e Cuiabá, em abril. Na ocasião, ele veio participar da abertura da 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil e do lançamento da Marcha Pra Jesus.
Para a ministra relatora da representação, Maria Cláudia Bucchianeri, a partir das falas do presidente, não foi detectado “pedido explícito de voto”, e nem o uso das chamadas “palavras mágicas”, como “apoiem” e “elejam”. “Não identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura, bem assim exaltação de qualidades pessoais, comportamentos expressamente permitidos pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997”.