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Semob recebe propostas para o Plano de Mobilidade Urbana de Cuiabá

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Para dar continuidade ao processo participativo de construção do Plano de Mobilidade de Cuiabá, após a realização da primeira audiência pública, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), juntamente com o Consórcio Cuiabá em Movimento’, iniciou na terça-feira (19), a fase de coleta de propostas. Agora, é necessário abrir a discussão para que a população possa apresentar contribuições e propostas para o Plano de Mobilidade.

 

O Consórcio é formado pelas empresas EGL Engenharia LTDA e GPO Sistran LTDA – que juntamente com a Semob – elabora o Plano de Mobilidade Urbana da Capital. Para participação basta o preenchimento de  um formulário que tem como objetivo coletar propostas e apontamentos que possam contribuir com melhorias para a mobilidade urbana. O preenchimento da pesquisa tem duração de 2 a 4 minutos e o período de participação é de 15 julho a 12 de agosto.

 

Veja aqui como participar: Coleta de propostas e melhorias para o Plano de Mobilidade Urbana de Cuiabá

 

O Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade irá preparar a capital para os próximos 10 a 15 anos. Conforme a Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade deve conter diagnósticos para o transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, ciclovia/ciclofaixa, entre outros. O município que não tiver esse diagnóstico poderá deixar, por exemplo, de receber recursos federais para mobilidade urbana. A Lei sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana nº 12.587/12 (art.24), exige o conteúdo mínimo:

 

Os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.
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