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PGR sugere criação de grupo de trabalho para acompanhar ações judiciais relativas a povos isolados

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pelo não conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991/DF, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) com o objetivo de garantir direitos de povos indígenas em isolamento ou de recente contato. De acordo com Aras, a ação não é a via processual adequada para tratar da matéria. No entanto, diante da relevância do assunto, o PGR sugere ao Supremo que envie, de forma imediata, recomendação ao Conselho Nacional de Justiça para a criação de grupo de trabalho específico para acompanhar o andamento de ações judiciais relativas à efetivação de direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Caso o Supremo decida conhecer a ADPF, Aras propõe a criação de um outro GT, dessa vez no âmbito da ação, a exemplo do que foi feito em situações semelhantes (ADPFs 709 e 742). O grupo contaria com a participação de representantes das comunidades de indígenas isolados e de recente contato, da Funai, do Ministério Público Federal (por meio da Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais – 6CCR) e de outros órgãos e entidades para avaliação do contexto e definição – em conjunto e sob o acompanhamento do STF – de um plano e de providências concretas para proteção de indígenas isolados.

Violações

Na ação, a Apib relata que órgãos estatais especializados em proteger os povos indígenas isolados e de recente contato estariam agindo com descaso, contrariando regras constitucionais. Como exemplo, menciona a abertura das terras indígenas dessas comunidades para entrada de terceiros, como missionários, garimpeiros, madeireiros e outros ocupantes ilegais, que buscam explorar ilicitamente o território ou desrespeitar a autodeterminação dos povos. Também denuncia suposto sucateamento e aparelhamento da Funai. De acordo com a entidade, há 114 registros de povos em isolamento ou de contato recente na Amazônia Legal.

Na manifestação, o PGR destaca que as falhas no sistema de proteção dos povos indígenas vêm sendo apontadas ao longo dos anos em esferas e vias distintas, por meio de diversas ações. Apesar disso, entende que a ADPF não é o instrumento adequado para acompanhar ou fiscalizar as políticas públicas em vigor ou a atuação de gestores. Segundo Aras, o atendimento aos pedidos formulados na ADPF implicaria determinação de ações concretas e até mesmo interferência direta no orçamento da Funai, o que não é permitido ao Supremo, já que a Corte não pode substituir o Poder Executivo na formulação e execução de políticas públicas.

Outro problema é que a Apib colocou numa única ação pedidos que alcançam terras diversas, espalhadas pelo território brasileiro, cada uma com especificidades distintas, sendo que o aparato do poder público que atua na proteção desses povos também tem suas particularidades. Isso inviabiliza a solução rápida dos pontos procedimentais e estruturais questionados. De acordo com Aras, há outros meios mais eficientes de sanar as irregularidades constatadas como as ações civis públicas, muitas já instauradas e em tramitação em instâncias diversas do Poder Judiciário para discutir os casos concretos.

Grupos de trabalho

Apesar de opinar pelo não conhecimento da ADPF, Aras reconhece a relevância e urgência desse tema. “A preservação da vida, das terras, da cultura e das tradições dos povos indígenas recebeu máxima proteção da Constituição Federal, e em caráter de prioridade hão de ser concretizadas pelo poder público”, diz no parecer. Por isso, o PGR propõe o envio de recomendação ao CNJ para a criação de grupo de trabalho no âmbito do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. Dessa forma, será possível acompanhar a tramitação das ações que tratam do tema em todo o Judiciário, dando mais celeridade e eficiência na resolução das demandas.

Já o outro GT deverá ser criado no âmbito da ADPF 991 somente se o STF decidir pelo seu conhecimento. A solução segue o exemplo já adotado na ADPF 709, que tratou das medidas para evitar a propagação da covid-19 entre povos indígenas. A providência permitiria a participação de representantes dos povos indígenas e diálogo interinstitucional na elaboração de um plano de ação com medidas concretas para a proteção dos povos em isolamento, sob a supervisão do STF.

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