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Barroso restabelece mandato de vereador que invadiu igreja em Curitiba

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o mandato do vereador Renato Freitas (PT), de Curitiba. Ele foi cassado por quebra de decoro parlamentar, após invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário, na capital paranaense.

Freitas argumentou que o processo de cassação durou mais que 90 dias, prazo máximo previsto na legislação, e que as decisões da Justiça paranaense desrespeitaram a jurisprudência do STF.

Em sua decisão, Barroso afirma que o processo deve ser disciplinado por normal federal e não local, com duração de até 90 dias corridos. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, disse o ministro.

Barroso argumenta ainda que a decisão restringia a liberdade de expressão do vereador e que é impossível dissociar a cassação do “racismo estrutural” no país: “na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”.

 

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