
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do governador afastado de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), que pediu a reintegração do cargo ao político. Na decisão, publicada na terça-feira (18), a magistrada alegou que o tipo de ação apresentada – suspensão de liminar – não é adequado para analisar o caso.
“Acentuo meu entendimento no sentido do não cabimento do incidente de contracautela em matéria revestida de índole penal. Minha compreensão se assenta em pelo menos duas premissas autônomas. A primeira delas, evidentemente, está calcada em uma exegese restritiva das leis de regência. Não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma autorizativa da suspensão de liminar em matéria penal”, disse Weber.
A ministra alegou ainda que, no âmbito do processo penal, Dantas possui os mesmos direitos assegurados pela Constituição independente da condição pessoal ou do vínculo profissional. “Em outras palavras, possibilitar a veiculação de pedido suspensivo em favor de agentes públicos em feitos criminais acarreta a criação de inadmissível assimetria entre agentes estatais e pessoas físicas.”
Paulo Dantas foi afastado do cargo de governador após uma decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou uma operação da Polícia Federal contra o político. A investigação apura a suposta prática “sistemática” de desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Alagoas a partir de 2019, data em que Dantas era deputado estadual.
Em meio à investigação, Weber afirmou que devolver o cargo ao político poderia colocar “em risco o patrimônio público e a moralidade administrativa”.
Com SBT News