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Gilmar Mendes suspende investigação sobre esquema de corrupção na FGV

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Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu ação da Justiça Federal que investigava um suposto esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro contra integrantes da família Simonsen, fundadora da FGV.

Na quinta-feira (17), a Polícia Federal deflagrou a operação Sofisma e cumpriu 29 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª vara Criminal Federal do RJ, sendo 26 cumpridos na capital fluminense e três na cidade de SP. Foram emitidas, ainda, ordens de sequestro e cautelares restritivas.

Na decisão, Gilmar considerou haver “reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo STF” em relação à competência da Lava Jato do RJ por parte de procuradores e juízes e determinou que as corregedorias do CNJ e do CNMP sejam notificadas.

O relator concluiu, ainda, pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à operação Sofisma, “circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido”. A investigação agora deverá ser remetida para a Justiça estadual do RJ.

“Entendo que houve mais uma indevida atuação expansiva por parte da Justiça Federal no Rio de Janeiro, uma vez que não consta da decisão que deflagrou a denominada operação Sofisma os específicos elementos indicativos da competência do juízo de primeiro grau para o processamento dos fatos sob investigação.”

Operação Sofisma

A Operação Sofisma mira um esquema de corrupção, fraudes a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro que explorava a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Entre os investigados estão membros da família Simonsen, que fundou a FGV em 1944. São alvos de busca Ricardo Simonsen, MariaI Inês Norbert Simonsen e Rafael Norbert Simonsen.

Ao todo, são 29 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo. Um dos endereços é a sede da FGV no Rio de Janeiro, em Botafogo.

De acordo com a PF, a investigação começou em 2019, após informações de que a FGV era utilizada por órgãos federais e estaduais “para fabricar pareceres que mascaravam o desvio de finalidade de diversos contratos que resultaram em pagamento de propinas, funcionando como um verdadeiro ‘biombo legal'”.

Ainda segundo a corporação, a quadrilha também usava a FGV para “superfaturar contratos realizados por dispensa de licitação e para fraudar processos licitatórios, encobrindo a contratação direta ilícita de firmas indicadas por agentes públicos, de empresas de fachada criadas por seus executivos e fornecendo, mediante pagamento de propina, vantagem a concorrentes em licitações coordenadas por ela”.

 

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