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Juíza não vê participação de Emanuel e Stopa em compra de votos e nega cassação

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Da Redação

 

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou nesta quinta-feira (13) o pedido de cassação da chapa que elegeu Emanuel Pinheiro (MDB) e José Stopa (PV) e considerou que não ‘há provas inequívocas’ que liguem a ex-servidora da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Elaine Cristina de Queiroz aos então candidatos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

“Não vislumbro a comprovação inequívoca de que estes participaram ou pelo menos estavam cientes da conduta realizada por elas no dia daquele pleito”, disse a magistrada.

A denúncia, feito pelo deputado federal Abílio Brunini (PL), adversário de Emanuel no pleito, tem como base o flagrante realizado contra cabos eleitorais de Emanuel, que portavam R$ 538 em notas de pequeno valor. Esse dinheiro seria usado para a compra de votos, a chamada “boca de urna”.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a condenação dos políticos após a apresentação de perícia em celulares e outras provas encontradas com Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza, no dia do segundo turno das eleições 2020.

“Alegam ainda que os materiais apreendidos juntamente com as declarações dos cabos eleitorais tornam evidente a prática da captação ilícita de sufrágio”, diz relatório da decisão.

“Contudo, para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame (…) assim, tenho que diante da ausência da consistência e firmeza da prova apresentada, para essa finalidade, afigura-se temerário a condenação dos Representados”, concluiu a magistrada.

Desssa forma, Suzana Guimarães julgou improcedente a ação. “Por consequência deixo de aplicar multa, bem como, indefiro o pedido de cassação dos diplomas de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa”.

 

 

 

 

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