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Justiça defere recuperação de quase R$ 200 milhões de grupo de SC que atua em MT

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Da Redação

 

A juíza Aline Mendes de Godoy, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia (SC), deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Pesqueiro. O grupo tem sede em Santa Catarina, mas uma de suas empresas – Agropecuária FBV – está localizada na comunidade Olho D’Água, em Santo Antônio do Leverger.

O grupo alega possuir dívidas de R$ 196.010.608,09. Ele é formado pelas empresas Pesqueiro Serviços de Gestao Ltda, Alimentos Unibon Industria e Comercio Ltda, Satiare Alimentos Ltda, Agropecuária FBV Ltda, CCX Empreendimentos Imobiliários Ltda, Novoteto & Dequech Loteadora SPE Ltda, além da pessoa física de Cristiano De Bem Cardoso.

A recuperação do grupo foi proposta pelo advogado Antônio Frange Junior, especialista em recuperações judiciais.

O Grupo Pesqueiro foi fundado em 1.999, iniciando suas atividades no ramo imobiliário na cidade de Criciúma (SC). Com o crescimento, expandiu suas atividades para a construção, sendo responsável pela construção de diversas edificações na região sul do país, tanto na esfera pública quanto privada.

O grupo também constituiu e adquiriu empresas para atuar no ramo do agronegócio e no ramo de frigoríficos. Entre as empresas adquiridas pelo grupo está o Frigorífico Boa Vista, no Rio Grande do Sul, que tinha um grande passivo judicial, mas que se mostrou saudável financeiramente sob gestão do Grupo Pesqueiro.

A crise da organização empresarial iniciou-se em 2019, quando o grupo firmou parceria com outra empresa, desfeita em agosto deste ano, após se mostrar mal-sucedida. A pandemia da covid-19 e fatores externos como alta taxa de juros e carga tributária também prejudicaram as atividades do Grupo Pesqueiro.

“Um dos maiores agravantes, além da própria crise sanitária, foi o impacto que os frigoríficos vêm sofrendo ao longo dos anos pelas oscilações de mercado que afetam diretamente o preço da carne, em especial pelos embargos impostos pelo mercado externo ao mercado brasileiro, bem como pelas variações no consumo e no preço que são praticados no mercado doméstico”.

A construção civil, atividade que deu origem ao grupo, também não passou imune aos efeitos econômicos da pandemia, além da carga tributária.

O grupo considera que, além da renegociação das dívidas, a recuperação judicial será importante para colocar o parque industrial em condições favoráveis ao reinício das atividades. “Através disso, as empresas terão a oportunidade de ampliar sua participação socioeconômica e desenvolver suas atividades de modo a atingir o principal objetivo da Lei Falimentar, em especial a manutenção da fonte produtora e o emprego dos trabalhadores, os quais serão recontratados, gerando novos postos de trabalho e a qualificação da mão de obra”.

Os advogados da empresa citam que a retomada das atividades é plenamente possível e importante para a preservação dos cerca de 100 empregos diretos e centenas de indiretos gerados a partir das atividades do grupo. “As requerentes têm plena certeza de que é transitória a situação atual de desequilíbrio financeiro que enfrentam, tendo em vista que já estão adotando as medidas administrativas para a reorganização de seu quadro funcional, equalização e corte de custos, em especial o rebalanceamento das despesas na área operacional e financeira, dando início à restruturação e soerguimento almejado”.

SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS

Na decisão em que deferiu a recuperação, a juíza Aline Mendes de Godoy determinou a suspensão de todas as ações de cobrança contra o grupo, além da suspensão de dois leilões de fábricas do grupo, que já estavam marcados para os dias 18 e 30 de outubro deste ano.

O pedido de recuperação passou por perícia, onde foi constatada a necessidade e viabilidade da recuperação para as atividades da empresa. “No caso em tela, a análise do administrador judicial constante no laudo de constatação prévia, pontuou que estão presentes os requisitos autorizadores da medida, porquanto demonstrada a relação de controle/dependência, identidade de quadro societário e atuação conjunta no mercado”, escreveu a juíza.

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