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Justiça nega pedido de Botelho e garante direito de Lúdio usar carro durante campanha

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Da Redação

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, rejeitou pedido de liminar da coligação Juntos por Cuiabá, do candidato a prefeito Eduardo Botelho (União), que acusou o candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT) de utilizar um “carro de som” durante a campanha. A decisão é desta segunda-feira (26).

Lúdio Cabral e a candidata a vice-prefeita Rafaela Fávaro (PSD) têm saído às ruas de Cuiabá para divulgar suas propostas com o uso de um carro, chamado por eles de “Carro da Mudança”. A coligação de Botelho entrou na Justiça contra a campanha junto aos eleitores realizada nos dias 22 e 23 de agosto, sob argumento de suposta violação da legislação eleitoral.

Esta não é a primeira vez que Lúdio realiza campanha desta maneira. Em 2022, quando foi eleito deputado estadual, o candidato também circulou pelas cidades divulgando propostas utilizando o mesmo veículo.

O magistrado avaliou que, pela lei eleitoral, “restou claro que a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral só é permitida em carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante reuniões e comícios”.

“Ocorre que, analisando ao caso nesta fase de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora, considerando que nos vídeos e imagens anexas aos autos pela representante, não fora possível verificar que a utilização do carro de som pelos representados não se deu no âmbito de uma carreata, ausente, portanto, a demonstração do direito material pretendido (fumus boni iuris)”, destacou.

Moacir Tortato também pontuou que os vídeos apresentados pela coligação de Botelho mostram “outros veículos com pisca-alerta ligado atrás do denominado carro de som utilizado pelos representados, o que, aparentemente, poderia configurar a realização de uma carreata pelos representados”.

“Com efeito, entendo que não há como se afirmar, nesta fase processual, pelos vídeos e imagens objeto anexados pela representante, que o carro de som utilizado pelos representados para promover ato de campanha circulou de forma isolada nas ruas do município, de modo que não ficou demonstrada a situação irregular que necessitaria da intervenção jurisdicional urgente no caso em comento, até porque se trata de ato já realizado, portanto, ausente o periculum in mora”, decidiu o juiz.

Lúdio Cabral é candidato a prefeito na chapa com Rafaela Fávaro, candidata a vice-prefeita de Cuiabá, pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, formada pelos partidos PSD, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Federação PSOL REDE.

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