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Pai é condenado a 70 anos de prisão por abusar da filha adolescente

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Da Redação

 

A Justiça de Tangará da Serra condenou V.A.M. a 70 anos, 08 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável, cometido contra sua própria filha. Os abusos sexuais, ocorridos entre 2019 e 2022, começaram quando a vítima tinha 12 anos, após a morte da mãe.

Em juízo, a adolescente disse que os abusos tiveram início quando ela começou a “virar mocinha”. “(Ele) dizia que eu parecia com a minha mãe, morávamos sozinhos em Lucas do Rio Verde (…) era recorrente, começou passando a mão no corpo, dormiam na mesma cama, percebeu que ele dormia muito abraçado, ele falava que era normal de pai para filha”.

No seu depoimento a vítima conta que o pai tentava manipulá-la emocionalmente, dizendo que eram família e que a adolescente não tinha mais ninguém por ela, que ficaria sozinha no mundo, caso saísse de casa. Ele “falava muito sobre Deus e família, sempre me levava para a igreja e dizia que era normal”, relata.

Na denúncia, feita pela Promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior, o MP alega que o pai, “com consciência e vontade, praticou, por várias vezes, em continuidade delitiva, atos libidinosos e/ou conjunção carnal com a vítima, a qual não podia oferecer resistência. (…) Por várias vezes o denunciado obrigou a vítima a ingerir remédios de tarja preta, a fim de que a mesma adormecesse e ele praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, de modo que a adolescente, durante os atos libidinosos, não possuía condições de oferecer qualquer resistência”.

A vítima contou ainda em juízo que faltava muito na escola e que sempre estava com hematomas e faltando parte do cabelo, que ele arrancava durante as brigas recorrentes com a filha. A ex-madrasta da adolescente tomou conhecimento dos abusos, por meio de prints trocados em rede social com sua filha, e resolveu buscar a enteada, levando-a na assistência social onde a vítima relatou os abusos sofridos durante os anos de convivência apenas com o pai.

“Embora a defesa tenha colocado em dúvida a palavra da vítima e alegado falta de provas, fato é que em situações de violência sexual como a do presente caso, não é comum a presença de testemunhas, justamente porque o referido crime ocorre de forma clandestina, às obscuras. Assim, não há como exigir a apresentação testemunhal robusta, sob pena de restar impune o agressor, sendo nesses casos, de extremo relevo, a palavra da vítima para a comprovação dos fatos”, pontuou a magistrada em sua decisão.

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