Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

MP pede revogação de lei que aumenta salário dos vereadores de VG

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

Da Redação

 

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.

Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado. Assim, ela argumenta que a Lei Municipal nº 5.243/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, “apresenta aparente vício formal, uma vez que o subsídio dos vereadores foi fixado por lei, quando deveria ter sido realizado por meio de resolução, ato interno da Câmara Municipal”.

A promotora de Justiça considerou ainda que o Projeto de Lei nº 49/2024, do qual se originou a Lei Municipal nº 5.243/2024, veio desacompanhado de adequado estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, desacompanhado da metodologia de cálculo exigida, e isso acarreta a nulidade/ilegalidade do ato normativo que concede o aumento de subsídio dos agentes públicos, conforme jurisprudência consolidada.

Para o MP, “o pagamento dos subsídios ali fixados em contrariedade aos preceitos constitucionais, legais e infralegais acima destacados podem, eventualmente, acarretar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa”.

A Câmara de Vereadores do Município sinalizou que irá acatar a recomendação do Ministério Público e colocou na pauta da sessão extraordinária de sexta-feira (27) a correção da lei.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação