Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste sábado (10), manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três dos cinco crimes pelos quais ele é acusado no inquérito que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Por unanimidade, os ministros entenderam que os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado podem ser suspensos.
Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.
Com a decisão, Ramagem agora responde somente pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A suspensão dos crimes se deu após pedido da Câmara dos Deputados. Por 315 votos a 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Somente parte dela, porém, foi acatada pelos ministros.
A proposta também abria brecha de interpretação para abranger toda a investigação, incluindo outros réus do caso, o que foi barrado pelo Supremo.
O pedido foi apresentado pelo PL com base no artigo 53 da Constituição, que estabelece que, se houver denúncia por crime cometido após a diplomação, o STF deve comunicar o Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, sustar o processo.
Em março, o STF aceitou a denúncia contra Ramagem no contexto da investigação sobre o suposto “núcleo crucial” de uma trama golpista, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.