The news is by your side.

TRT discutirá proibição do uso do glifosato em MT

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

Da Redação

 

Após ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Estadual de Mato Grosso (MPMT) para proibir o uso do glifosato no estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) vai decidir se os efeitos da ação podem alcançar todos os produtores rurais de Mato Grosso. O tribunal instaurou, em maio, incidente de assunção de competência para a discussão da tese sobre a “amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas”.

A ação civil pública foi ajuizada contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa). A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva passiva, em que as entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.

Discute ainda a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O TRT23 publicou um edital abrindo prazo de 15 dias para que os interessados se manifestem sobre o tema em discussão no processo. Nesse período, também será possível pedir participação no caso como colaborador externo, além de apresentar documentos ou solicitar medidas que ajudem a esclarecer a questão jurídica envolvida.

Na ação, os MPs alegam que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato – como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de equipamentos de proteção individual, vestimentas adequadas ao risco e sua higienização –, estudos mostram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais.

Segundo os órgãos, pode-se até garantir a não ocorrência de intoxicações agudas, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e às vezes se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.

Além disso, reforçam que a utilização desse produto em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle, pois não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas. “De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, frisa a ação.

Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide – que objetiva resolver a questão consensualmente – por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do produto. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Cancer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).

Os procuradores e promotores que assinam a ação salientam que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. A título de exemplo, nos Estados Unidos, a Monsanto/Bayer já foi condenada três vezes devido a pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Na maior das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, mais de 11 mil processos semelhantes tramitando na justiça americana.

“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para ao menos mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam os autores da ação. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionam.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação