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Não reconhece contratos

Justiça manda empresa suspender desconto de cartões consignados não autorizados por aposentada

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Kamila Araújo

A justiça determinou a suspensão imediata de descontos oriundo de dois cartões de créditos consignados do benefício previdenciário de uma aposentada do Estado. A decisão foi proferida juiz Yale Sabo Mendes referentes aos contratos de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Cartão Consignado de Benefício (RCC).

Desde o mês de março a aposentada, que recebe cerca de um salário mínimo (R$ 1.518,00), notou que estava sendo descontado de seu benefício o montante de R$ 98,84, oriundo de dois contratos para cartão de crédito com a empresa Capital Cosig Sociedade de Crédito Direto AS. Ela afirma, contudo, que não reconhece a contratação dos serviços.

 

Na decisão, na magistrada admite que há indícios de que a aposentada não contratou os serviços e determina que a empresa comprove que há uma relação jurídica entre ela e a servidora pública.

“As provas constantes dos autos conferem verossimilhança à narrativa da parte autora, cabendo à parte requerida o ônus de demonstrar a existência e a regularidade da relação jurídica, inclusive quanto à efetiva entrega do cartão, à ciência do consumidor sobre a modalidade contratada e à necessidade de quitação integral das faturas para a amortização do crédito originalmente concedido”, diz trecho do despacho.

Além disso, ressaltou que a continuidade dos descontos implicaria no comprometimento de sua renda mínima. “Isso reduz, sem justa causa, seu poder de compra ao comprometer sua renda, evidenciando um efetivo perigo de dano. A parte autora tem enfrentado constantes descontos em seus rendimentos mensais decorrentes de modalidade de empréstimo da qual afirma desconhecer a origem. Assim, a manutenção da exigibilidade dos débitos sub judice implica na continuidade dos descontos salariais da autora, resultando na diminuição de sua capacidade de compra”, completou a juíza.

Diante disso, a Capital Consig tem o prazo de 15 dias para suspender os descontos sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

 

Vale frisar que a empresa está no foco quando o assunto é empréstimos consignados. Sindicatos representantes do funcionalismo público apresentaram uma série de denúncias que evidenciam fraude por parte da empresa na prestação do serviço como aplicação de juros abusivos, não fornecimento dos cartões de créditos consignados, além de fraude na contratação de empréstimos.

 

O fato fez com que o governo do Estado instituiu uma força-tarefa para tratar do assunto e suspendeu os descontos e a contratação de novos empréstimos junto a Capital Consig e outras cinco empresas credenciadas.

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