
O judiciário de Mato Grosso extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a criação da nova agência reguladora dos serviços públicos da Capital, a Cuiabá Regula.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pela desembargadora Clarice Claudino, que se esquivou de julgar o processo. Isso, porque segundo ela, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não tem competência para decidir sobre o tema, uma vez que a constitucionalidade da lei impugnada é questionada frente à Constituição Federal.
“Dessa forma, ante à flagrante incompetência desta Corte para processar o feito, que tem por parâmetro Leis Federais infraconstitucionais e dispositivos da Constituição Federal, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito”, explicou a magistrada em trecho da decisão.
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, havia ingressado com uma ADI pedindo a suspensão imediata da Lei Complementar que criou uma nova agência de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados do município.
Para o ele, a extinção da Arsec e a criação de uma nova agência reguladora não apresentam justificativa plausível, e ocorreu de forma arbitrária e em desacordo com a legislação federal que trata da regulação do saneamento básico.
Na ação, o procurador questiona, especialmente, a falta de autonomia da nova agência reguladora, que estaria vinculada diretamente ao gabinete do prefeito. Segundo ele, isso vai de encontro às diretrizes nacionais obrigatórias para a atuação de agências reguladoras.
A extinção da Arsec e a criação da nova agência reguladora foi aprovada pelo vereadores da Capital em abril deste ano.
Com a extinção da ação, a nova diretoria deve tomar posse nos próximos dias. Trata-se de Alexandre Cesar Lucas para Diretor Regulador Presidente; Carlos Rafael Damian Gomes de Carvalho para Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano; Hemerson Leite de Souza para Diretor Regulador de Saneamento Básico; e Vanderlúcio Rodrigues para Ouvidor Geral.