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MINUTA PRONTA

Abilio articula junto a base aprovação da nova Lei do Silêncio em regime de urgência

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Com a minuta do projeto de lei que define os novos parâmetros da Lei do Silêncio, o prefeito Abilio Brunini (PL) articula junto a sua base governista na Câmara de Cuiabá a aprovação da matéria em regime de urgência.

A proposta será debatida em audiência pública na segunda-feira (16) no Parlamento Municipal, e deve ser protocola para apreciação dos vereadores em seguida.

O gestor estadual quer que o projeto seja incluído na pauta de votação da sessão de terça-feira (17). Para tanto, se reuniu com os parlamentares na tarde de ontem (12), onde adiantou como deve ficar a nova legislação.

Em suma, será feita uma categorização dos diferentes tipos de eventos e estabelecimentos que utilizando de equipamentos sonoros, onde cada um terá limite de horário e de volume especifico que ficará expresso na lei.

A elaboração da propositura foi feita em conjunto com representantes da categoria de bares, restaurantes e eventos, que clamam por essa atualização há muito tempo.

No geral, a lei será dividida em quatro categorias: evento sem licença, atividade contínua, eventos ocasionais e eventos de grande porte.

O limite de decibéis será um até as 22 horas e outro até as 00 horas. Alguns setores poderão continuar com som após esse horário, porém com volume reduzi. Outros não poderão utilizar mais frequências sonoras após a meia noite.

O volume vai desde 60 decibéis em eventos que não precisam de licença para acontecer, como aniversários, casamentos, confraternizações e etc., até 130 decibéis para eventos de grande porte como shows, festivais e afins.

Abilia frisa, contudo, que a punição não será extinta nessa nova lei. Pelo contrário, ela ficará mais rígida e ainda passa pelo fortalecimento do Disque Silêncio.

Em caso de extrapolar os limites de ruídos impostos na nova legislação ou descumprimento de qualquer outra normal prevista na lei, será realizada a notificação da pessoa ou comércio e em casos graves ou de reincidência.

“Terá a apreensão do equipamento em nome do proprietário do equipamento e se não houver a identificação do proprietário do equipamento, esse equipamento será doado para uma entidade. Mas se o equipamento tiver a identificação, aí ele poderá ser resgatado pelo proprietário”, explicou.

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