SERVIDORES SUPERENDIVIDADOS
Valter Albano defende solução técnica e jurídica para disciplinar contratos de crédito consignado

Patrícia Neves
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, destacou a necessidade de uma solução técnica e jurídica para disciplinar novos contratos de crédito consignado firmados por servidores públicos estaduais e municipais. A avaliação foi feita na quinta-feira (12), durante a terceira reunião da mesa técnica criada para discutir os impactos do superendividamento de servidores e os abusos relacionados à concessão desses créditos.
Presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), Albano reforçou que o tema deve ser tratado com responsabilidade compartilhada entre o Estado, os municípios, os órgãos de controle e o setor financeiro. “Cada poder e instituição deve atuar dentro de sua competência constitucional e institucional. Ao Tribunal de Contas cabe, por meio da mesa técnica, buscar uma saída técnica e jurídica sobre como deve funcionar, daqui para frente, o regime de crédito consignado entre o funcionalismo e o setor privado”, afirmou.
“A proposta da mesa técnica é construir, de forma democrática e participativa, uma regulamentação que garanta segurança para os servidores e controle efetivo por parte do Estado e dos municípios”, acrescentou Albano.
Ele também enfatizou que as deliberações não se limitarão ao Estado de Mato Grosso. “Os resultados serão estendidos aos jurisdicionados municipais, fortalecendo a atuação preventiva dos órgãos de controle e garantindo a proteção do servidor contra abusos.”
A reunião teve caráter técnico e foi aberta à participação de representantes das empresas que atuam para a concessão de consignados.
A mesa técnica
Em 26 de maio, o Tribunal de Contas instalou uma mesa técnica para discutir soluções conjuntas com Executivo, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades sindicais para a crise dos empréstimos consignados do estado. A iniciativa foi proposta pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e está sob relatoria do conselheiro Campos Neto.
Segundo levantamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), quase 60% dos servidores estaduais têm contratos de empréstimos ativos, com média de cinco contratos por pessoa. Destes, mais de 20 mil comprometem acima de 35% da renda, e 7,8 mil ultrapassam o limite de 70%.
Entre os encaminhamentos definidos até agora está a proposta de suspender, por 90 dias, todos os descontos em folha que ultrapassem o limite legal de 35% do salário, com exceção de decisões judiciais relacionadas. Sérgio Ricardo vem defendendo ainda a exclusão gradual de operadoras que não tenham sede ou representação em Mato Grosso e a criação de um teto legal para o comprometimento da renda dos servidores, como forma de evitar novos abusos.=
Nova Lei dos Consignados:
Mediante à ampla repercussão e com intermediação do TCE, o Governo do Estado apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa versando sobre o tema. Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (11), em segunda votação, em três sessões ordinárias, a Mensagem 72/2025 do governo do estado, que dispõe sobre limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, e se aplica a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso. O projeto aprovado diz que “a margem consignável, para consignações facultativas, não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, na forma de regulamento”.
As operações de consignações em folha de pagamento de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso somente poderão ocorrer por consignatárias que sejam instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal, entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.
E ainda “para execução do sistema de consignações no Estado de Mato Grosso, a partir da data da publicação da Lei, fica vedada ao Poder Público a cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta”.