BRUTALIDADE
Justiça autoriza desinternação de homem que matou e arrancou o coração da tia

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a desinternação de Lumar Costa da Silva, réu que cumpre medida de segurança desde 2019, após ter assassinado sua tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, no município de Sorriso (420 km de Cuiabá). A decisão foi proferida no dia 18 de junho de 2025.
O crime ocorreu em julho de 2019 e chocou a população pela brutalidade. Na ocasião, após cometer o homicídio, Lumar retirou o coração da vítima e o entregou à filha dela. Preso horas depois, foi considerado inimputável judicialmente, por apresentar transtornos psiquiátricos graves, e foi internado em unidade especializada.
Conforme a decisão judicial, Lumar deverá continuar o tratamento psiquiátrico fora do ambiente hospitalar, em regime ambulatorial intensivo, no município de Campinápolis/SP. O tratamento será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acompanhamento de uma equipe multiprofissional do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Ele também deverá seguir em uso contínuo de medicamentos e apresentar relatórios trimestrais à Justiça, sob supervisão de um curador oficial e da Equipe de Acompanhamento Psicossocial (EAP), por um período mínimo de um ano. Ao final desse prazo, será submetido a nova avaliação médica e judicial.
O laudo de cessação de periculosidade, datado de 21 de agosto de 2024, concluiu que o paciente apresenta estabilidade clínica, com juízo crítico preservado e sem necessidade de internação hospitalar. No entanto, os profissionais alertam que Lumar sofre de uma doença crônica, persistente e incurável, sendo imprescindível a continuidade do tratamento e da supervisão constante para evitar recaídas e possíveis surtos psicóticos.
Outro relatório, elaborado em 19 de maio de 2025 por equipe multiprofissional, apontou que Campinápolis/SP é o local mais indicado para a ressocialização do paciente, uma vez que ali reside seu pai, o Dr. Gilmar Costa da Silva, nomeado como curador responsável.
Na decisão, o juiz frisou que, apesar da liberação da internação, não há cessação da periculosidade, o que justifica o controle judicial contínuo e o tratamento rigoroso em ambiente ambulatorial especializado.