
Diante da repercussão envolvendo a divulgação de um relatório de apuração sigiloso da Controladoria Geral do Estado, que apurava o suposto superfaturamento na aquisição de kits agrícolas com recursos oriundos de emendas parlamentares, a Associação dos Auditores da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (ASSAE) divulgou nota reforçando o papel técnico e estratégico da categoria na análise da eficiência, eficácia e economicidade dos recursos públicos.
O posicionamento da entidade ocorre após a convocação do controlador-geral do Estado, Paulo Farias Nazareth, para prestar esclarecimentos à Comissão de Fiscalização e Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (26). O requerimento foi apresentado pelo deputado Carlos Avalone (PSDB), que foi elencado como um dos 14 parlamentares que podem ter envolvimento, como aponta relatório da Polícia Civil (elaborado com base na apuração sigilosa da CGE) em publicação do portal UOL.
Durante a oitiva, Farias negou que a CGE tenha vazado qualquer documento sigiloso à imprensa e afirmou que a auditoria interna conduzida pelo órgão não citou nominalmente nenhum parlamentar. Frisou ainda que o relatório técnico da Controladoria seguiu estritamente critérios legais e objetivos.
Em sua nota pública, a ASSAE destacou que os auditores da CGE – servidores concursados com atribuições previstas na Lei nº 8.099/2004 – são peças-chave na governança do Executivo estadual. Segundo a associação, os profissionais não apenas verificam conformidade legal, mas aprofundam a análise sobre a forma como os recursos são aplicados, buscando garantir que os investimentos públicos gerem resultados concretos para a população.
“Neste momento em que o controle e a responsabilização estão em destaque, reforçamos que o trabalho dos Auditores do Estado continuará sendo pautado pela técnica, independência, ética e excelência na gestão pública”, afirma a entidade.
A ASSAE também ressaltou que as auditorias internas seguem normas internacionais e têm por objetivo apontar irregularidades, como possíveis sobrepreços e desvios de finalidade, antes que o dano ao erário se consolide.