The news is by your side.

MULTA DE MIL REAIS POR DIA

Justiça proíbe contratações temporárias ilegais e cobra transparência

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

A Justiça julgou parcialmente procedente ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (373 km de Cuiabá) e confirmou a liminar que proíbe o Município de realizar contratações temporárias irregulares para cargos permanentes de fisioterapeuta. Na decisão, foi determinada a proibição de novas contratações temporárias fora dos critérios legais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença também estabelece que a prefeitura apresente um levantamento detalhado de todos os profissionais da área da saúde contratados temporariamente, e que regularize o Portal da Transparência, garantindo acesso integral e fidedigno aos dados funcionais e remuneratórios dos servidores.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra o Município de Paranatinga e o então prefeito Josimar Marques Barbosa, após o Ministério Público de Mato Grosso constatar a manutenção de vínculos precários de profissionais de fisioterapia com a Administração Pública. As contratações temporárias, iniciadas em 2020 sob a justificativa da pandemia de Covid-19, foram utilizadas para suprir a demanda na rede municipal de saúde, configurando, no entanto, uma evidente burla à exigência de concurso público para provimento de cargos permanentes.

“Se os contratos temporários passam a ser prorrogados para além da duração da situação emergencial ou excepcional que os justifica é porque a situação que indica a contratação não é mais excepcional e sim perene, o que exige a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais. Ademais, há 10 candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para o provimento de tais cargos, tornando-se ainda mais absurda a contratação temporária”, argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins.

Durante as investigações, o MPMT verificou ainda que, embora o Município alegasse impossibilidade de convocar os aprovados no processo seletivo simplificado, realizou contratações temporárias irregulares, inclusive das mesmas profissionais aprovadas, sem respeitar a ordem de classificação, em evidente desrespeito ao processo seletivo simplificado.

“Agindo assim, a Administração Pública pratica, de forma comum e contumaz neste Município, o clientelismo, em razão de escolhas pessoais e políticas em detrimento das normas e da Constituição da República. Não há dúvidas de que a contratação temporária, da forma em que é, por anos, empregada no Município, é uma opção política clientelista e manifestamente inconstitucional”, acrescentou a promotora.

Na sentença, a 2º Vara de Paranatinga reconheceu que “as contratações temporárias em questão extrapolaram completamente os limites constitucionais de legalidade, excepcionalidade e temporariedade”. E que o fato de os contratos terem sido sucessivamente prorrogados por até três anos, revela “que não se tratava de necessidade transitória ou emergencial, mas sim de demanda perene e ordinária do serviço público de saúde, cuja natureza exige provimento mediante concurso público”.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação