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“O governo não é tutelador disso”, diz Mendes sobre empréstimo consignado

DENÚNCIAS AO PROCON

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“O governo não tem o dever de ficar fiscalizando todo o empréstimo, todo o cartão de crédito, toda a operação de financiamento que o servidor faça”. Esse é o posicionamento do governador Mauro Mendes (União) com relação a eventual culpabilidade do poder Executivo nas fraudes envolvendo os consignados dos servidores público estaduais.

O gestor afirma que trata-se uma relação do servidor com os bancos, não tendo a administração nenhuma interferência.

“O governo não é tutelador disso. Nós recebemos uma autorização para processar um desconto em folha e fazemos isso. […] o servidor ou qualquer cidadão tem um canal que é o Procon, que é o Código de Defesa do Consumidor e ele pode acionar isso”, disse na manhã desta terça-feira (24).

Por outro lado, o governador afirma que está adotando todas as medidas possíveis para evitar que esse tipo de situação volte a acontecer, e nega que fará devolução de valores descontados irregularmente dos servidores.

Questionado se o Estado vai fazer a devolução da taxa administrativa que era cobrada pelo governo em cima dos contratos consignados, Mendes nega.

“Era uma relação contratual, não tem porque o Estado fazer essa devolução. […] Decidimos não fazer mais isso até para facilitar novos processos e barateá-los de agora em diante”, finalizou.

Os empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais estão na mira da Polícia Civil, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. Os orgãos de segurança e de fiscalização apuram denuncias de juros abusivos, contratação de empréstimos sem autoriação devida, falsificação de documentos, entre outros.

Diante dessas denuncias, o governo do Estado acolheu a sugestão do Tribunal de Contas e enviou um projeto de lei que fixa limite de 35% da remuneração do servidor para consignados, fim do cartao consignado, o fim da taxa administrativa, entre outras coisas.

A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.

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