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RELAÇÃO DE CONSUMO

Estado não devolverá taxa de administração extinta em contratos de consignado, diz Mendes

Patrícia Neves

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, afirmou na manhã desta terça-feira (24) que o Estado não irá devolver os valores cobrados pela taxa de administração sobre contratos de empréstimos consignados realizados por servidores públicos estaduais. A cobrança foi extinta por meio da Lei 12.933/2025, sancionada no dia 18 de junho. A norma elimina a cobrança da chamada tarifa administrativa, anteriormente aplicada sobre operações financeiras de crédito com desconto em folha, realizadas por meio de empresas conveniadas ao Governo do Estado.

Até então, era cobrado um percentual de 3% sobre empréstimos consignados tradicionais e de 5% sobre operações envolvendo previdência privada e seguros contratados por servidores. Os valores eram repassados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal, vinculado à Desenvolve MT.

De acordo com Mauro Mendes, o Estado decidiu encerrar essa prática para facilitar as operações de crédito e simplificar o processo. “Aquilo era uma relação entre o servidor e a empresa. O governo apenas intermediava, prestando um serviço e, por isso, cobrava uma pequena margem. Mas decidimos não mais atuar, até para facilitar novos processos”, declarou o governador.

Mendes reforçou que o governo não tem a obrigação legal de tutelar a relação entre servidores e instituições financeiras, mas chegou a acionar até o Procon em casos em que empresas agiram de má-fé.

Desde então, o Governo  suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões. Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado.

O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

 

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