The news is by your side.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Avanços, riscos e desafios da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

Por Marco Marrafon

O Senado Federal aprovou recentemente a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o PL 2.159/2021, estabelecendo um marco normativo unificado que há décadas era debatido sem consenso no Brasil. A nova legislação representa uma conquista importante no esforço de modernizar a administração pública ambiental, com o objetivo de trazer mais segurança jurídica, previsibilidade e eficiência para o desenvolvimento de projetos em território nacional. Contudo, como toda mudança profunda, também exige cautela e aprimoramento contínuo.

A principal inovação da nova lei é a padronização de regras e procedimentos em todo o país. Atualmente, o Brasil possui mais de 27 mil normas ambientais nos âmbitos federal, estadual e municipal, o que gera insegurança e burocracia excessiva. A nova legislação busca uniformizar esse cenário, estabelecendo diretrizes gerais e critérios mais claros para o licenciamento, respeitando as peculiaridades locais, mas sem perder a coesão nacional.

Entre os avanços, destaca-se a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a empreendimentos de baixo impacto. Essa modalidade permite uma tramitação mais ágil, com base em declarações do empreendedor, acompanhadas de documentos técnicos. É uma resposta necessária à morosidade do sistema atual, que muitas vezes penaliza até mesmo iniciativas sustentáveis por entraves burocráticos.

Junto à LAC, a Lei criou também a Licença de Operação Corretiva (LOC), igualmente aplicável a empreendimentos de baixo impacto e que visa regularizar empreendimentos que já estão em operação sem a devida licença.

Outro ponto positivo é a introdução da Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável a obras e atividades estratégicas, como infraestrutura e energia, com prazos mais definidos e rito simplificado. Essa mudança visa destravar investimentos fundamentais ao desenvolvimento nacional, sem abrir mão da exigência de estudos e pareceres técnicos quando cabíveis.

Além disso, o projeto avança ao reforçar as penalidades para quem opera sem licença ou descumpre os condicionantes ambientais, ao exigir a análise técnica de órgãos competentes em atividades de maior impacto e ao incluir expressamente setores sensíveis, como a mineração, na obrigatoriedade de licenciamento completo.

No entanto, não se pode ignorar os riscos. A flexibilização em certas etapas pode abrir brechas para o enfraquecimento da fiscalização e para uma sobrecarga dos órgãos ambientais estaduais e municipais, caso não haja estrutura adequada.

A crítica mais recorrente de setores ambientais é o temor de que a nova lei institucionalize o autolicenciamento sem o devido controle técnico, especialmente em relação à LAC.No entanto, é preciso lembrar que a norma prevê mecanismos de responsabilização e revisão periódica.

A LOC é vista por alguns como uma anistia a empreendimentos que operaram ilegalmente, muitas vezes por anos. Há o temor de que a medida incentive o descumprimento da legislação, na expectativa de uma futura regularização. Em que pese a necessidade de atenção a essa advertência, tal crítica não se sustenta, pois o aspecto preventivo do direito ambiental inclui políticas de regularização e de chamamento dos setores produtivos a atuarem dentro da legalidade, não se restringindo a aspectos punitivos.

Por sua vez, a LAE tem sido criticada pela permeabilidade da definição de “empreendimentos estratégicos”, que estaria sujeita a influência política. Tendo em vista a realidade de obras estruturantes paralisadas por anos e o atraso econômico e social que essa lentidão gera, causando danos para toda a sociedade, essa crítica não se justifica. Tampouco há implicação lógica entre o excesso de burocracia e a necessária correspondência em ganho ambiental. Além disso, em uma democracia constitucional, é justamente o Poder Público e a sociedade civil que devem delimitar o que são empreendimentos estratégicos e necessários ao desenvolvimento do país. Dito isto, essa nova espécie de licença é necessária e contribui para a efetividade das políticas públicas e atividades privadas que sejam consideradas importantes para o crescimento econômico e a geração de empregos.

Nessa perspectiva, os defensores do projeto argumentam que ele ajuda a destravar investimentos em infraestrutura, o que se mostra correto. No entanto, é fundamental que sejam implementadas salvaguardas mais robustas para evitar abusos e assegurar a proteção ambiental.

É nesse ponto que reside o equilíbrio necessário: os avanços da nova lei são reais e podem contribuir para destravar o desenvolvimento sustentável, mas precisam vir acompanhados de regulamentações criteriosas, fortalecimento institucional dos órgãos ambientais e participação ativa da sociedade civil. A lei pode e deve ser aprimorada em sua regulamentação e na prática administrativa, sem perder o foco na proteção do meio ambiente — um dever constitucional e uma necessidade vital para as futuras gerações.

Portanto, ao invés de encararmos a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental com radicalismos, é mais sensato reconhecermos seus méritos, apontarmos seus riscos e trabalharmos coletivamente para torná-la um instrumento de desenvolvimento responsável. O desafio é garantir que o Brasil avance,sem retroceder naquilo que é essencial: garantir segurança alimentar à sua população e assegurar o desenvolvimento do setor produtivo sem prejudicar a preservação do nosso patrimônio ambiental, que é imenso, incomparável e de valor incalculável.

Marco Marrafon é advogado, professor de Direito e ex-Secretário de Estado de Educação e de Planejamento de Mato Grosso

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação