EM VIGOR A MAIS DE 120 DIAS
Perde validade medida provisória que liberou saldo retido do FGTS Fonte: Agência Senado
Da Redação

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de duas medidas provisórias (MPs) que tramitavam havia mais de 120 dias: a MP 1.290/2025, que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário; e a MP 1.289/2025, que liberou R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra 2024-2025. Os atos estão publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).
Uma medida provisória tem validade de 120 dias e, se não for votada e aprovada nesse período, perde sua validade. Foi o que ocorreu com as duas MPs. Câmara e Senado não analisaram os textos a tempo, mas os efeitos produzidos durante a vigência das medidas foram válidos.
FGTS
Expirada em 27 de junho, a MP 1.290/2025 atendeu aos trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020 (ano em que a modalidade foi implementada) e que foram demitidos nesse período. Originalmente publicada em 28 de fevereiro, a MP determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valores limitados a R$ 3 mil e prioridade aos trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
O saque-aniversário exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por esse modelo, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser resgatado em saques-aniversário subsequentes. A medida provisória liberou esse saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário.
Fonte: Agência Senado