The news is by your side.

IMPASSE

Processo eleitoral é novamente suspenso na FMF após liminar da chapa Progresso no Futebol

Da Redação

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

Mais uma vez, a eleição na Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) foi suspensa após a Chapa Progresso no Futebol, liderada por Aron Dresch, obter nova liminar na Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA). O recurso questiona a republicação do edital eleitoral pela Comissão Eleitoral, ainda que essa ação esteja prevista no estatuto da entidade.

A Chapa Progresso no Futebol, que era uma das inscritas no processo eleitoral interrompido por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requereu em seu recurso “que a FMF não edite novos editais”.

Diante deste fato novo, a Federação Mato-grossense declarou que “fica suspensa a continuidade do processo eleitoral. Isto porque, caso seja proferida decisão do CBMA porventura dando provimento ao recurso da Chapa Progresso no Futebol, terá o condão de afetar diretamente qualquer novo calendário que venha a ser estabelecido pela FMF”.

A FMF aduz ainda que, por segurança jurídica, não publicará novo edital ou calendário eleitoral enquanto não for divulgado o resultado final do julgamento do recurso interposto pela Chapa Progresso no Futebol, para que, após isso, o processo eleitoral seja devidamente retomado com a publicação de edital fixando novo e atualizado cronograma.

Contexto

A eleição da FMF estava prevista para 3 de maio, mas foi suspensa por liminar judicial após denúncias de irregularidades e questionamentos sobre a elegibilidade de candidatos.

Desde então, o processo permaneceu paralisado, com tentativas de destituição da Comissão Eleitoral e disputas entre as chapas.

A eleição na Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) tornou-se alvo de disputa judicial e intervenção da CBF. O mandato do então presidente, Aron Dresch, encerrou-se em 26 de maio de 2025, sem que uma nova eleição tivesse sido realizada. Diante da indefinição, a Justiça de Mato Grosso nomeou o advogado Thiago Barros como administrador provisório da entidade. No entanto, a CBF contestou a decisão judicial, alegando que a nomeação violava normas da FIFA e do Estatuto do Futebol, que proíbem interferência externa nas entidades esportivas.

Com informações do GE

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação