
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), realizou uma capacitação voltada à equipe de agentes responsáveis pela fiscalização da poluição sonora no município. A ação prepara os servidores para nova legislação que regula o tema na capital, garantindo maior eficiência nas ações e respeito aos direitos coletivos.
A capacitação está alinhada à Lei Municipal nº 7.284/2025, conhecida como Lei Cuiabá Sonora, e ao Decreto nº 11.116/2025, que regulamenta a norma. A nova legislação substitui integralmente a norma anterior, modernizando os critérios de controle de ruídos urbanos com foco na saúde pública, bem-estar da população e preservação da ambiência urbana.
Durante o treinamento, os fiscais receberam orientações sobre técnicas de medição acústica com o uso de sonômetros certificados pelo Inmetro, procedimentos de abordagem, lavratura de autos, de infração e apreensão de equipamentos. Também foram capacitados sobre o uso do sistema Web Denúncias (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br), que auxilia na recepção e organização das demandas da população.
A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou que toda a equipe envolvida na fiscalização da poluição sonora está sendo qualificada para aplicar corretamente a nova lei. “Isso é muito importante para que as novas regras, os novos limites e as formas de aferição dos decibéis permitidos sejam bem assimiladas pelos fiscais e explicadas de forma clara à população. Queremos garantir um processo de fiscalização mais transparente, objetivo e eficaz”, ressaltou.
O assessor especial da Sorp, Joelton Nascimento, destacou o caráter equilibrado da nova legislação, que busca conciliar o direito ao sossego com o direito ao lazer. “Essa lei tenta corrigir distorções da legislação anterior. Antes, a atuação era baseada em zonas da cidade; agora, o foco são os tipos de atividades. Os limites de pressão sonora passam a ser definidos conforme a natureza do evento, seja uma festa ocasional, atividade comercial ou outro tipo de emissão sonora. Isso permite uma aplicação mais justa e contextualizada da norma”, explicou.
Já o coordenador de fiscalização da poluição sonora, Gilberto Pereira de Almeida, reforçou que os fiscais estão aptos a utilizar os novos equipamentos. “O sonômetro que será utilizado já está aferido pelo Inmetro e pronto para a implementação da nova lei. A grande inovação está na definição específica dos limites de decibéis conforme o tipo de evento e local, trazendo mais clareza e segurança jurídica para a atuação dos fiscais”, destacou.
Cuiabá Sonora
A Lei nº 7.284, de 24 de junho de2025, estabelece limites de emissão de ruídos agora variam conforme a atividade. Por exemplo:
• Festas residenciais terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibidas na faixa de silêncio;
• Bares e restaurantes podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio;
• Eventos abertos e ocasionais podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
• Eventos culturais previamente licenciados podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.
A lei também estabelece punições para quem desrespeitar os limites: multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás, nos casos mais graves.