
Tentativas de bloqueio judicial contra a Gincovgd Alfa Incorporações LTDA, determinadas pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, encontraram saldo praticamente inexistente nas contas da empresa. A medida foi realizada via sistema Sisbajud, no valor de R$ 33.312,25, mas apenas R$ 38,77 foram localizados e posteriormente desbloqueados.
A ordem judicial foi protocolada no dia 9 de julho de 2025, às 16h38, com execução direcionada a diferentes instituições financeiras. Conforme os documentos anexados ao processo, a Caixa Econômica Federal respondeu, no mesmo dia às 20h31, que não havia saldo positivo na conta da empresa.
Já no Banco Bradesco S.A., a ordem foi parcialmente cumprida, também em 9 de julho, às 16h38. Foi encontrado o valor de R$ 38,77, considerado insuficiente para a quitação do débito executado. O resultado foi confirmado no sistema às 20h38 do dia 10 de julho. Com base na quantia irrisória e respeitando o princípio da razoabilidade, a juíza determinou o desbloqueio dos valores no dia 11 de julho, às 14h30.
A ação em questão é movida por Jeferson Rocha Reinaldo e trata da execução de sentença relacionada à rescisão de um contrato de compra e venda de terreno, firmado com a incorporadora. Diante da inadimplência e descumprimento judicial, o valor executado foi atualizado e acrescido de multa e honorários, totalizando R$ 33.312,25.
Jeferson Rocha Reinaldo, que protocolou o processo em abril de 2018, solicitava inicialmente o valor de R$ 18.143,73, correspondente a uma entrada de R$ 8.747,40 e 11 parcelas mensais pagas à incorporadora.
A assessoria da Ginco foi procurada em Cuiabá, mas até a publicação desta reportagem não encaminhou retorno à demanda.