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Desarmamento, acolhimento e penas: Senado tem novos projetos de proteção à mulher

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A violência contra a mulher, alvo de várias leis aprovadas nos últimos anos pelo Congresso Nacional, ainda preocupa. Pesquisas feitas pelo Instituto DataSenado e dados compilados pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) mostram aumento no número de mulheres que já sofreram algum tipo de violência. Para tentar coibir esses atos, vários projetos foram apresentados em 2025 e estão em análise no Senado.

Os dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, mostram que, entre 2005 (primeiro ano da série histórica) e 2023 (edição mais recente), o número de mulheres que relatam já ter sofrido violência aumentou de 17% para 30%. Já o número de entrevistadas que conheciam alguma mulher nessa situação aumentou de 62% para 68% desde 2009.

Entre os projetos apresentados pelos senadores em 2025 para tentar mudar essa estatísticas estão propostas para diminuir o acesso de agressores a armas de fogo, para combater a violência de gênero e para tornar mais duras as penas para o crime de feminicídio.

Armas

A senadora Augusta Brito (PT-CE) é autora de cinco projetos sobre armas de fogo ligadas à violência contra a mulher. Com eles, a senadora tem o objetivo de controlar o acesso de agressores a armas. As propostas foram apresentadas em junho, depois que a senadora participou do 4º Encontro Latino-Americano sobre Armas e Gêneros, em Fortaleza (CE), promovido com apoio do Senado.

— Foi unânime a conclusão de que promover uma regulamentação responsável, aliada a ações preventivas e a mecanismos de monitoramento, é fundamental para protegermos vidas e evitar que mais mulheres sejam vítimas de violência armada — afirmou a senadora no início de julho, após o evento.

Os projetos de Augusta ainda aguardam o encaminhamento às comissões. São eles:

  • PL 3.092/2025: Institui programa de desarmamento voluntário em residências com histórico de violência doméstica e familiar
  • PL 3.093/2025: Determina a suspensão imediata de posse e porte e também a apreensão da arma em caso de medida protetiva de urgência
  • PL 3.097/2025: Veda a posse e o porte a pessoas indiciadas por violência doméstica
  • PL 3.098/2025: Torna obrigatória a comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso de agressor em caso de violência doméstica
  • PL 3.099/2025: Prioriza a fiscalização dos registros de posse e porte de pessoas que têm histórico de violência doméstica e familiar

Violência sexual e de gênero

Outros projetos em análise tratam de coibir a violência contra a mulher em situações específicas, como turismo e transporte público, melhorar o atendimento a elas nas delegacias especializadas e reunir dados sobre agressores.

O PL 3.545/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher devem ser preferencialmente chefiadas por delegadas. Esses postos da Polícia Civil são responsáveis pelo primeiro atendimento às vítimas de violência.

Ao justificar o projeto, a senadora lembrou que essas delegacias são a porta de acesso das vítimas ao sistema de justiça, e que a lei já garante o atendimento em sala reservada e, de preferência, por policiais mulheres.

“Também seria desejável que a delegacia fosse preferencialmente (mas não obrigatoriamente) comandada por uma delegada, com o intuito de assegurar um ambiente ainda mais receptivo e alinhado com a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade”, argumenta Ivete. O projeto aguarda encaminhamento às comissões.

Outro projeto na lista é o PL 3.050/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que inclui na Política Nacional de Turismo medidas para proteger as mulheres. Entre essas medidas estão:

  • Capacitação dos prestadores de serviços para garantir a segurança das mulheres viajantes
  • Implementação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas
  • Instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque de passageiros

Feminicídio

Outra preocupação dos senadores é com o crime de feminicídio, definido pela lei como o assassinato de mulheres por razões da condição do gênero feminino, em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo à condição de mulher.

Um dos novos projetos que abordam o tema é o PL 3.088/2025, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), para impedir que a atenuante de idade prevista no Código Penal seja aplicada no caso de feminicídio. As circunstâncias atenuantes podem diminuir a pena, e uma delas é o fato de o condenado ter menos de 21 anos ou mais de 70 na data da sentença.

A Lei 15.160, de 2025, já excluiu esse benefício no caso de crime de violência sexual contra a mulher. Se o projeto do senador Kajuru for aprovado, a atenuante deixará de ser aplicada também nos crimes de feminicídio.

“Não podemos esquecer que a violência contra a mulher pode ser praticada por homem de qualquer idade, tendo em vista a inferior capacidade de resistência física da vítima, não se justificando, portanto, a concessão de qualquer benefício etário em favor do agente”, diz o senador na apresentação do texto.

Outros projetos

  • PL 2.927/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI): Inclui no Código Penal o crime de submeter à prostituição (ou outra forma de exploração sexual) alguém que não possa oferecer resistência
  • PL 3.341/2025, da senadora Augusta Brito: Cria um programa para prevenir assédio e violência sexual no transporte público coletivo de passageiros
  • PL 3.109/2025, da senadora Augusta Brito: Amplia o acesso público ao registro unificado de dados e informações sobre violência contra mulheres
  • PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro: Valoriza cursos de combate à violência contra a mulher na avaliação de títulos em concursos públicos federais e torna o tema obrigatório nos cursos de formação
  • PL 2.979/2025, do senador Ciro Nogueira (PP-PI): Aumenta a pena para o estupro que resulta em morte, além de enquadrá-lo como feminicídio
  • PL 2.945/2025, do senador Wilder Morais (PL-GO): Aumenta para 50 anos a pena máxima para condenados por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio ou estupro (atualmente, o tempo máximo é de 40 anos)

Agência Senado

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