INTERMEDIAÇÃO
TCE-MT cria mesa técnica para analisar impasse entre Prefeitura de Cuiabá e empresa do estacionamento rotativo
Kamila Araújo

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a criação de uma mesa técnica multidisciplinar para avaliar o conflito entre a Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi Participações S/A, empresa responsável pelo sistema de estacionamento rotativo da Capital.
A medida foi adotada após representação protocolada pela própria concessionária, que acusa o município de descumprimento contratual e inadimplência financeira.
A CS Mobi alega que o prefeito Abilio Brunini (PL) tem ameaçado romper o contrato de forma unilateral, sem respaldo técnico, jurídico ou econômico, o que comprometeria a legalidade do processo.
Além disso, a empresa aponta que o município não tem realizado os aportes financeiros mensais previstos no contrato, o que estaria colocando em risco a continuidade dos serviços.
No documento, a concessionária solicita que o TCE impeça qualquer tentativa de rescisão contratual sem uma análise criteriosa e fundamentada, e cobra a regularização dos repasses atrasados, a apresentação de nova garantia contratual e a suspensão de declarações públicas que considera inverídicas sobre a execução do contrato.
A empresa também propôs a abertura de diálogo técnico com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) para discutir reajustes, tarifas, multas e outras questões operacionais do sistema.
Em resposta, o prefeito Abilio Brunini contestou a atuação do TCE no caso, alegando que o tribunal não tem competência para deliberar sobre o contrato em questão. Ele defendeu que a gestão municipal está adotando todas as providências administrativas cabíveis para avaliar a viabilidade da parceria e os valores eventualmente devidos.
Diante da divergência entre as partes e da complexidade do contrato, o conselheiro Guilherme Maluf decidiu não julgar o mérito de imediato e determinou a formação de um grupo técnico com representantes das Secretarias de Controle Externo, Apoio à Fiscalização e Jurídica do TCE, além da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas (MPC-MT).
O grupo terá 60 dias, prorrogáveis se necessário, para elaborar um parecer técnico único que embasará a decisão final do Tribunal. A análise deverá levar em conta princípios como boa-fé contratual, segurança jurídica e continuidade dos serviços públicos, com o objetivo de evitar qualquer medida que comprometa o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo em Cuiabá.