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LEI DO SILÊNCIO

Após 70 dias, equipamento de som apreendido será doado

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A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta segunda-feira (4), por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Portaria nº 52/2025, que regulamenta o destino de aparelhos de som apreendidos durante fiscalizações contra poluição sonora, com base na Lei Municipal nº 7.284/2025, a chamada Lei Cuiabá Sonora. O novo regulamento estabelece um prazo de até 70 dias para que os proprietários dos equipamentos possam retirá-los. Caso contrário, os itens poderão ser doados para instituições sem fins lucrativos.

A medida representa um avanço no enfrentamento à poluição sonora e na valorização de ações com cunho social. Conforme a portaria, após a apreensão, os proprietários têm inicialmente 15 dias para se identificar junto à Secretaria. Caso não o façam, o prazo é estendido para até 30 dias. Após o limite de 60 dias corridos, os equipamentos passam por avaliação técnica e, se classificados como funcionais ou com pequenos defeitos reparáveis, ficam disponíveis para doação.

A destinação dos equipamentos tem como foco organizações que promovem ações sociais, culturais ou educacionais. Essas entidades deverão apresentar documentação específica e comprovar a finalidade social para serem beneficiadas. Além disso, assinam um termo de doação que garante o uso exclusivo dos equipamentos para atividades sem fins lucrativos.

Já os aparelhos sem condições de uso poderão ser encaminhados para leilão ou descarte ambientalmente correto. Os recursos obtidos com os leilões serão direcionados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Com a entrada em vigor da portaria, a Prefeitura reforça o compromisso com a ordem urbana, o uso responsável do espaço público e a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que fortalece projetos sociais locais por meio do reaproveitamento de bens apreendidos.

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