35 MIL PÁGINAS DE PROCESSO
Confira os crimes que levaram o juiz federal de MT à aposentadoria
Thalyta Amaral
O juiz federal de Mato Grosso Raphael Casella de Almeida Carvalho foi “condenado” a se aposentar nesta terça-feira (5) pelo Conselho Nacional de Justiça, por causa de quatro dos cinco processos administrativos disciplinares a que ele respondia. Ao todo, os processos, juntos, tinham mais de 35 mil páginas. Confira as infrações cometidas pelo magistrado que levaram à sua aposentadoria.
Em três dos quatro processos, ele era acusado de ser sócio oculto de empresas, o que é proibido pelo Código de Ética da Magistratura Nacional e pela Lei Orgânica Nacional (Loman). Segundo o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, o magistrado “tem uma vocação para fazer negócios”, tendo em vista seu sucesso nos empreendimentos.
Um dos casos que mais chamou a atenção foi o do Hotel Montecarlo, em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). Ele “efetivamente atuou na gestão do empreendimento, constando com 99% da composição, e o restante estando com um funcionário que atuava como recepcionista e sequer conhecia a estrutura do hotel”, diz trecho do voto do relator, o conselheiro João Paulo Schoucair.
Testemunhas revelaram que ele se apresentava como proprietário do hotel e fazia propaganda para políticos e pessoas da alta sociedade. “Ele fazia a distribuição de cartões do hotel no âmbito da Justiça Federal.”
“Há fartíssima prova de que o magistrado fazia propaganda de seu hotel no ambiente da Justiça, perante procuradores que ali atuaram e prestaram depoimentos. O magistrado pediu ao prefeito de Cáceres que indicasse seu hotel para que fosse ocupado por artistas que fariam show na cidade”, enfatizou ainda o relator.
Ele também respondia por administrar a empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda. Raphael chegou a se defender alegando que tinha apenas sociedade com a então sogra na empresa, mas a mulher negou o fato e disse à Justiça que era apenas sócia figurativa.
Outro dos empreendimentos do juiz era a J4 Construtora Incorporadora e Administração de Imóveis Ltda. e Marques e Ribeiro Advogados Associados. Segundo o relator, ele estava “absolutamente imerso nos atos de gestão dessa atividade empresarial, participando de reuniões com clientes, intermediando e facilitando negociações, demonstrando que não apenas conhecia intimamente as operações da empresa, mas participava ativamente das suas decisões.”
Apesar de ser obrigado a se aposentar, isso ainda pode não ser o final da história do juiz federal. Isso porque, durante o julgamento, o conselheiro Rodrigo Badaró pediu que o caso fosse encaminhado para as autoridades competentes para que ele perca o cargo, o que foi acatado pelos demais conselheiros.
“Talvez seja o caso de ‘pequena comarca, grandes negócios’. Eu queria sugerir o encaminhamento para as autoridades competentes para a perda do cargo, para que o magistrado fique exclusivamente na área empresarial”, afirmou Badaró.