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FORA DO ISOLAMENTO

Justiça determina saída de Sandro Louco do isolamento na PCE

Kamila Araújo

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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a saída imediata de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), setor conhecido por operar como Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão também declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 12.792/2025, que permitiam a inclusão de presos em unidades de segurança máxima por decisão exclusiva da administração penitenciária, sem autorização judicial prévia.

Apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro havia sido transferido para o regime restritivo em fevereiro deste ano, por decisão da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus-MT). A defesa questionou a legalidade da medida, alegando ausência de contraditório, impedimento de acesso a prontuários médicos e uso de informações inverídicas divulgadas pela imprensa.

O magistrado entendeu que os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da nova lei estadual ferem a Constituição Federal ao permitir que o Poder Executivo decida, de forma autônoma, sobre a inclusão de detentos em regime de segurança máxima. “Compete exclusivamente à União legislar sobre matéria penal e de execução penal. Estados não podem inovar contrariando princípios constitucionais como o da legalidade e da reserva legal”, afirmou Fidelis.

A decisão também destacou as condições precárias do Raio 8 da PCE, que, embora não classificado formalmente como RDD, impõe restrições ainda mais severas que as previstas na Lei de Execução Penal. Entre as irregularidades apontadas estão falta de acesso à educação, ausência de atividades laborais, proibição de leitura — inclusive da Bíblia —, alimentação inadequada e fornecimento de água contaminada por coliformes fecais.

O Ministério Público do Estado tentou manter Sandro no regime restritivo, mas teve o pedido rejeitado por perda de prazo e falta de fundamentação concreta. O juiz ressaltou que medidas extremas, como o RDD, exigem justificativa individualizada e baseada em fatos recentes. “O histórico criminal do preso, isoladamente, não é motivo suficiente para mantê-lo em isolamento”, concluiu.

Além de ordenar a transferência do detento para uma ala de convivência comum, o juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Estadual que sustentavam a decisão administrativa. A medida se baseou na Constituição, em tratados internacionais de direitos humanos, na Lei de Execução Penal e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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