MONSTRO DE SORRISO
“A personificação do mal”: Promotor classifica chacina de mãe e filhas como o mais brutal do país
Patrícia Neves

A crueldade de Gilberto Rodrigues, de 34 anos, condenado no dia 7 de agosto, a 225 anos de prisão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, cometidos contra uma mãe e suas três filhas – Cleci Calvi Cardoso, 46; Miliane Calvi Cardoso, 19; Manuela Calvi Cardoso, 12; e Melissa Calvi Cardoso, 10, deixou atônito até mesmo o representante do Ministério Público de Mato Grosso que atuou no caso.
O promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pelo caso, classificou o réu como a “personificação do mal” e afirmou nunca ter presenciado tamanha brutalidade ao longo de sua carreira.
Os crimes aconteceram em novembro de 2023, durante a noite, no interior da residência das vítimas, que foram surpreendidas enquanto dormiam. O réu invadiu a casa de forma sorrateira e atacou mãe e filhas, o que contribuiu para o reconhecimento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
“Ele atacou de forma covarde. As vítimas estavam em repouso. Foi tudo arquitetado para que elas não tivessem qualquer chance de se defender”, explicou o promotor.
Além dos homicídios qualificados e dos estupros, o Ministério Público também destacou o assassinato da adolescente Melissa, a última a ser morta, como uma tentativa deliberada do réu de eliminar uma possível testemunha.
“Ela foi morta justamente para evitar ser reconhecido. Foi uma execução com objetivo claro: garantir a própria impunidade.”
Outros agravantes que pesaram contra o réu incluíram o fato de duas vítimas — Manuela e Melissa — terem menos de 14 anos, o que gerou aumento de pena, além de os crimes terem sido cometidos na presença de ascendentes e descendentes, o que agrava ainda mais a condenação.
Mesmo diante de tamanha brutalidade, o processo foi conduzido com celeridade e respeitando os trâmites legais. O promotor destacou que, em menos de dois anos, houve denúncia, instrução, julgamento e condenação, em um procedimento considerado exemplar.
“Foi a aplicação da lei em sua plenitude. A condução do processo respeitou todos os direitos do réu, e o julgamento ocorreu em tempo recorde, de forma justa e dentro da legalidade. Agora, esperamos que ele cumpra a pena dentro do limite máximo permitido pela legislação, que é de 40 anos.”
Apesar da pena fixada ultrapassar duas centenas de anos, pela legislação brasileira, Gilberto Rodrigues poderá cumprir, no máximo, 40 anos de prisão em regime fechado.