PENA ALTERNATIVA
STF condena dois mato-grossenses a pagar R$ 5 milhões por danos coletivos em atos antidemocráticos
Kamila Araújo
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a condenação de dois cidadãos de Mato Grosso envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Jussara de Oliveira e Joander Paulo Alves Oliveira receberam sentença que inclui penas alternativas à prisão, além de indenizações por danos coletivos.
O julgamento aconteceu em sessão virtual do Plenário do STF entre os dias 27 de junho e 5 de agosto de 2025. Ambos foram considerados culpados por associação criminosa, com a pena de um ano de reclusão substituída por medidas restritivas de direitos. Entre elas, está a prestação de 225 horas de serviços comunitários em locais designados pela Justiça.
Além disso, os condenados deverão participar presencialmente de um curso de 12 horas, dividido em quatro módulos, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), abordando temas como “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Medidas adicionais foram aplicadas, como a proibição de sair da comarca onde residem, a suspensão do uso das redes sociais, bloqueio dos passaportes e a revogação de qualquer registro ou porte de arma de fogo que possuam. Ambos também foram multados com 20 dias-multa, cada um correspondente a meio salário mínimo, pela prática de incitação ao crime relacionada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
A sentença ainda determina que cada um pague uma indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Caso desrespeitem as penas restritivas impostas sem justificativa, poderão ter a pena convertida em prisão.
No placar do julgamento, a maioria acompanhou o voto do relator, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a condenação. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.