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CONNECT TOWER

Justiça libera construção de prédio de luxo em MT sem estudo de impacto da vizinhança

Thalyta Amaral

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Uma decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo liberou a retomada das obras de um prédio de luxo em Barra do Garças (503 km a leste de Cuiabá). A Defensoria Pública havia conseguido suspender as obras e obrigar a construtora a realizar um estudo de impacto da vizinhança.

O relator do caso, desembargador Jones Gattas, votou por acolher o recurso da construtora JSI Incorporação e Urbanismo Ltda., tendo em vista que o Connect Tower não cumpre os requisitos para tornar obrigatório esse tipo de estudo. O voto de Gattas foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal e Ana Cristina Silva Mendes.

“In casu, conforme documentação acostada aos autos, o empreendimento Connect Tower possui 120 unidades habitacionais e está situado em terreno com área de 1.976,56 m², não se enquadrando, portanto, nos critérios objetivos estabelecidos pela legislação municipal para a caracterização de ‘empreendimento de impacto’”, diz trecho do voto do relator.

O desembargador Jones Gattas enfatizou ainda que “a exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para o empreendimento Connect Tower, que não se enquadra nos critérios objetivos estabelecidos pela legislação municipal, configura criação de obrigação não prevista em lei, em flagrante violação ao princípio da legalidade”.

Ele acrescentou que “quanto à alegação de que o empreendimento está localizado em área de relevância cultural, turística e paisagística do município, próximo a escolas, igrejas, centro de lazer e outros empreendimentos similares, impende observar que tais circunstâncias, por si sós, não têm o condão de afastar a aplicação da legislação municipal, que estabelece critérios objetivos para a caracterização de ‘Empreendimentos de Impacto’”.

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