
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que determina a suspensão imediata da 17ª Expovale – Festa do Peão. A medida visa impedir o uso de recursos públicos em desacordo com a legislação, o que pode configurar dano ao erário e improbidade administrativa.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou preocupação com a “notória desproporcionalidade entre o elevado investimento em eventos de entretenimento e as necessidades básicas da população de um município de pequeno porte, que enfrenta desafios recorrentes em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura”. O custo estimado do evento é de aproximadamente R$ 2,2 milhões.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt na quarta-feira (13), com liminar concedida no mesmo dia. A decisão judicial determina que o Município apresente, em até 24 horas após a intimação, a autorização expressa do chefe do Poder Executivo Estadual para ultrapassar o limite de repasse de R$ 600 mil previsto na Lei Estadual nº 12.082/2023. Também deverá comprovar a origem orçamentária da contrapartida municipal de R$ 200 mil e demonstrar que o gasto não agravará o desequilíbrio fiscal do município.
Além disso, o Município deverá justificar a legalidade, razoabilidade e economicidade do gasto total de R$ 2 milhões com shows e estrutura, considerando que Peixoto de Azevedo possui menos de 50 mil habitantes. A justificativa deve demonstrar como a despesa se alinha ao princípio da economicidade previsto no artigo 70 da Constituição Federal. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa de R$ 50 mil.
“O perigo de dano é evidente, considerando a iminência do evento, programado para ocorrer entre os dias 27 e 31 de agosto de 2025. A documentação anexada demonstra que já foram iniciados diversos procedimentos de contratação, incluindo inexigibilidades de licitação para shows artísticos com valores expressivos e pregão eletrônico para estrutura do evento.”, aponta a decisão.
Segundo o juízo da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, a realização do evento e os pagamentos envolvidos podem causar prejuízos financeiros de difícil reparação ao erário municipal, que já se encontra em situação de desequilíbrio fiscal, conforme relatório da Unidade de Controle Interno.
Na ACP, a promotora destacou que o MPMT identificou a celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), prevendo repasse de R$ 2 milhões e contrapartida municipal de R$ 200 mil. No entanto, parecer técnico da Secel, datado de 23 de julho de 2025, alerta que o valor excede o limite legal de R$ 600 mil, recomendando autorização expressa do governador para afastar esse teto.
Paralelamente, a prefeitura iniciou diversos processos de contratação para a festa, incluindo inexigibilidades de licitação para atrações artísticas e pregão eletrônico para montagem da estrutura. Após diligências do Ministério Público, a Gestão Fiscal Municipal apontou baixa arrecadação, déficit potencial, irregularidades financeiras e inércia na recuperação de créditos.
“Diante desse cenário fiscal precário, a contrapartida de R$ 200 mil e o repasse de R$ 2 milhões para a festa configuram grave desvio de finalidade e de prioridade na alocação de recursos públicos. Esses gastos levantam sérias dúvidas sobre a razoabilidade, a economicidade e a moralidade administrativa, princípios regentes da gestão pública”, concluiu a promotora.