NA MANHÃ DE HOJE
Conselheiro do CNJ defende mudanças na punição a juízes: “A aposentadoria como pena está ultrapassada”
Patrícia Neves e Maryelle Campos
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, defendeu a modernização dos mecanismos disciplinares aplicados ao Judiciário, especialmente no que diz respeito à punição de magistrados que cometem faltas graves. Durante entrevista, ele destacou avanços na atuação do CNJ e criticou o uso da aposentadoria compulsória como forma de sanção. A afirmação foi feita na manhã desta segunda-feira (19), na primeira edição do projeto Diálogos com a Magistratura, que trouxe a Cuiabá, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso
“Há um movimento de mudança em curso, e esse é um aspecto muito importante que precisa ser valorizado. O Judiciário tem muitas coisas boas a mostrar, e é preciso também reconhecer que há uma gestão em andamento que busca punir e controlar quem precisa, sem comprometer o que funciona bem”.
Rabaneda explicou que a Constituição prevê o afastamento cautelar de magistrados durante processos disciplinares, medida que garante que o investigado não interfira nas apurações, mas que mantém o pagamento do salário por conta do princípio da presunção de inocência.
“Esse afastamento cautelar ocorre antes do julgamento, e o magistrado continua recebendo integralmente. Isso está previsto na Constituição, porque ainda não há condenação, e é uma medida para garantir a lisura do processo.”
Por outro lado, ele criticou a pena de aposentadoria compulsória, considerada atualmente a punição máxima dentro do Judiciário.
“Essa modalidade de punição, na qual o magistrado é afastado definitivamente mas continua recebendo aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, eu sou contra. Ela pertence a outro momento do país.”
Rabaneda defendeu que os novos tempos pedem sanções mais firmes e que o próprio CNJ já dispõe de ferramentas legais para isso.
“Acredito que a possibilidade de demissão do magistrado, hoje existente por meio do CNJ, está mais alinhada com o que a sociedade espera. O mau magistrado deve ser afastado de forma definitiva, sem benefício. Isso é estar em sintonia com os novos tempos.”