AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Cáceres tem 10 dias para regularizar transporte escolar
Da Redação
A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Cáceres regularize, em até 10 dias, o serviço de transporte escolar para crianças e adolescentes residentes na zona rural, especialmente nas regiões das fazendas Santa Bárbara, Santa Cruz do Pantanal, Santa Lúcia, São José da Água Verde, Cometa II, Dr. Juliano, Santa Rosa, Vó Maria e demais localidades desassistidas.
A decisão foi proferida pelo juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 1ª Vara Cível de Cáceres, que reconheceu a urgência e a relevância da medida, diante da omissão do poder público municipal e da iminente perda do ano letivo de 2025 por parte de pelo menos sete estudantes.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, autor da ação, “a ausência de transporte escolar tem impedido que crianças e adolescentes frequentem a escola, violando frontalmente o direito à educação e à dignidade desses alunos. O Município não pode se escusar de sua responsabilidade constitucional, sobretudo quando recebe recursos específicos para esse fim”.
A sentença determina que o Município implemente novas rotas ou adapte as existentes, utilizando veículos compatíveis, e respeite o tempo máximo de permanência dos alunos nos ônibus. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/1985.
A medida foi tomada após diversas diligências e reuniões que constataram a omissão do poder público municipal em garantir o deslocamento de estudantes até as unidades escolares.
Apesar de alegações da Secretaria Municipal de Educação sobre limitações de tempo de trajeto e condições das estradas, vistorias realizadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE) de Cáceres comprovaram que as vias estão em boas condições, inclusive durante o período chuvoso, e que seria possível criar novas rotas ou utilizar veículos adicionais para atender a demanda.
“A Administração Municipal insiste em justificar sua omissão com base em limitações logísticas, quando há alternativas viáveis, como a criação de novas linhas ou a instalação de salas anexas, que sequer foram efetivamente consideradas”, reforça o promotor.