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EM RONDONÓPOLIS

Júri condena réu por matar vítima em situação de rua

Da Redação

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O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) condenou Janderson Araújo Felix Pereira pelo homicídio qualificado de Paulo Sérgio Alves a uma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 20 de outubro de 2024, por volta das 9h30, no interior da “Associação de Moradores”, localizada no bairro Jardim Tropical. A vítima, Paulo Sérgio Alves, encontrava-se deitada quando foi surpreendida por Janderson, que utilizou uma pedra em estrutura de bloco de tamanho grande para desferir golpes fatais na cabeça da vítima.

Na denúncia a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, destacou que o crime foi praticado com meio cruel, causando intenso sofrimento físico e psicológico à vítima, que estava em situação de vulnerabilidade social.

A promotora de Justiça também apontou que o réu agiu de forma consciente e voluntária. “O Ministério Público atuou com base em provas robustas, visando à proteção da ordem pública e à responsabilização do agente conforme os preceitos legais”, destacou a promotora.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati, que fixou a pena com base na elevada culpabilidade, no uso de violência excessiva e nas circunstâncias agravantes do local e modo de execução do crime.

 

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